Entrevista com Luíz Henrique Martins dos Santos
11/02/2005
 

LUíS HENRIQUE MARTINS
DOS ANJOS

CONCURSO PÚBLICO É MARCO NA HISTÓRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA

“O pretendente a exercer o mister de advogado da União também deve possuir perfil
gerencial, pois, ingressará no maior escritório de advocacia da América do Sul e
um dos três ou quatro maiores do mundo.”


Por Ari Moro

“O advogado da União, mais do que defender a União como Ente Federal, também é quem defende o Brasil em suas relações jurídicas internacionais.”

Essa declaração – após lembrar que são inúmeras as dificuldades enfrentadas na atividade dos advogados públicos, mas, que ainda prepondera a satisfação em bem realizar a defesa do patrimônio nacional, considerado no seu sentido mais amplo – é do Procurador Regional da União – Quarta Região – Luís Henrique Martins dos Anjos, acrescentando: “Pessoalmente tenho uma satisfação muito grande em por em prática desde o ano 2000 a enorme pesquisa que realizei no período de 1995 a 1998, para a elaboração de minha dissertação de mestrado, intitulada “Eficácia da Sentença no Juízo de Constitucionalidade na Jurisprudência Brasileira”.

“O advogado da União, mais do que defender a União como Ente Federal, também é quem defende o Brasil em suas relações jurídicas internacionais.”

Essa declaração – após lembrar que são inúmeras as dificuldades enfrentadas na atividade dos advogados públicos, mas, que ainda prepondera a satisfação em bem realizar a defesa do patrimônio nacional, considerado no seu sentido mais amplo – é do Procurador Regional da União – Quarta Região – Luís Henrique Martins dos Anjos, acrescentando: “Pessoalmente tenho uma satisfação muito grande em por em prática desde o ano 2000 a enorme pesquisa que realizei no período de 1995 a 1998, para a elaboração de minha dissertação de mestrado, intitulada “Eficácia da Sentença no Juízo de Constitucionalidade na Jurisprudência Brasileira”.

Por outro lado, com relação ao VI Simpósio Nacional de Direito Constitucional, que será realizado em Curitiba/PR de 4 a 7 de outubro/2004, o Procurador diz que esse evento será oportunidade de reflexão coletiva e ímpar para permitir ao público em geral o contato direto e franco com grandes pensadores pátrios e cuja importância para a evolução do pensamento jusconstitucio-nalista brasileiro pode ser aferida pela nominata de ilustres juristas presentes.

CONCURSO PÚBLICO
O instituto do concurso público nos termos exigidos pela Constituição - na opinião de Luís Henrique Martins dos Anjos – é um marco na história da Administração Pública brasileira.
“É norma constitucional que concretiza, em especial – ressalta ele – os princípios da impessoalidade e moralidade administrativas, garantindo desde o início que o vínculo do servidor público seja de caráter profissional.

De outro lado, é fundamental que os editais e as provas dos concursos passem por um constante aperfeiçoamento, no intuito de selecionar recursos humanos cada vez mais qualificados. Essa qualidade do pessoal selecionado por concurso é indicativo que deve ser aferido através de estágio probatório, bem como a Administração Pública deve investir fortemente no treinamento e aperfeiçoamento dos seus recursos humanos. Somente teremos um serviço público de qualidade a partir de um corpo técnico permanente de servidores públicos.”

O candidato que almeja ingressar na carreira de Advogado da União, antes de tudo deve ter elevado espírito público – como bem diz Martins dos Anjos e prossegue: “Deve ter gosto especial pelos temas do chamado Direito de Estado e exercer o raciocínio jurídico preventivo, no sentido de evitar demandas judiciais, no âmbito da consultoria.

Já na atividade contenciosa, esse modo de pensar deve ser canalizado para a eliminação das causas judicializadas a partir da iniciativa para transação ou dispensa de recursos às instâncias superiores, nos termos autorizados por lei e pelas normativas internas da Advocacia Geral da União – AGU. Contudo, na dúvida, cabe ao advogado da União garantir o direito ao contraditório que o ente público também o tem, mantendo o debate judicial até a completa pacificação da tese jurídica em debate.

Por outro lado, o pretendente a exercer o mister de advogado da União também deve possuir perfil gerencial, pois, ingressará no maior escritório de advocacia da América do Sul e um dos três ou quatro maiores do mundo.”

ATRIBUIÇÕES
As atribuições do Procurador Regional da União são inúmeras, cabendo a ele, entre outras coisas, dirigir a respectiva Procuradoria Regional, representar judicialmente a União perante os Tribunais Regionais da Justiça Federal, comum, especializada e Tribunais de Justiça Estadual, assistir o procurador Geral da União, fornecendo-lhe subsídios necessários á sua intervenção em feitos e, promover o acompanhamento especial de processos considerados relevantes para a União, desenvolvendo estudos par a definição de estratégias e ações a serem implementadas.

“A Procuradoria Regional da União, somente na grande Porto Alegre/RS – explica Luís Henrique Martins dos Anjos – exerce a representação judicial da União, até o presente momento, em mais de 130.000 processos, cuja natureza do direito ventilado não seja tributário, nem esteja afeto exclusivamente a algum ente da administração indireta federal, como, por exemplo, o INSS. Portanto, a variedade temática que as procuradorias da União enfrentam é muito significativa. Desse modo, estamos organizados em coordenações especializadas por temas, a saber, Servidores Estatutários, Militares, Trabalhista, Patrimônio Público e Probidade Administrativa, Execuções e Precatórios, Juizados Especiais e a temática residual, Serviços Públicos.

Além disso, também há especialização da atuação dos advogados quanto ao grau de jurisdição. Aprimoramos nossa relação com os Tribunais Regionais a partir de uma estrutura junto ao gabinete do Procurador Regional, para controle das pautas de julgamento e, sobretudo, das liminares concedidas.”

"Desde que assumimos a PRU na Quarta Região, em fevereiro de 2003, já ajuizamos três Ações Civis Públicas para defesa dos direitos dos consumidores e da própria União contra concessionária do serviço público de telefonia fixa, bem como laboramos o modelo da Ação Civil Pública que a AGU está propondo em todas as comarcas do Brasil no sentido do fechamento
das casas de bingo e de máquinas caça-níquel."

COMPROMISSO COM A SOCIEDADE
A Advocacia Geral da União – AGU – foi concebida pelo Poder Constituinte Originário, na Constituição da República Federativa do Brasil, para a defesa judicial e extrajudicial da União, bem como para as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

“O grande paradigma norteador do Poder Constituinte – diz Procurador Regional – foi inaugurar uma cisão imprescindível entre essas atividades jurídicas afetas à AGU e aquelas fixadas para o Ministério Público Federal, seguindo o modelo da Advocacia de Estado italiana. Até a Constituição de 1988, o Ministério Público exercia, dicotomicamente, as atividades de fiscal da lei e na área criminal, bem como aquelas concebidas hoje para a AGU. Mesmo após a promulgação da nova Constituição, o Ministério Público continuou a exercer as funções atribuídas a AGU, até a efetiva estruturação do novo órgão. A Lei Complementar de organização da AGU somente veio a ser editada em 1993, sob o número 73, sendo extremamente sintética, não refletindo a magnitude da missão institucional do órgão.

Essa recente história de pouco mais de uma década enfrenta no momento uma crise natural do desenvolvimento das instituições jurídicas de nosso Estado de Direito Democrático e que nos requer a definição de novo perfil para a Advocacia Pública Federal, passando pela reafirmação da missão institucional da AGU, pela definição do conteúdo do que seja o interesse público, pela valorização e qualificação das carreiras integrantes dessa advocacia pública e dos seus demais servidores.

A reafirmação da missão institucional da AGU definida em nossa Constituição Federal significa que a atitude de todo o corpo profissional da AGU e órgãos jurídicos vinculados deve se pautar por conduta ativa de defesa do interesse público, indo além da já conhecida afirmação dessa missão no âmbito da União como ré, no campo do contencioso, ou do sujeito que é pautado e nunca se pauta, porque não atua preventivamente.
Desde que assumimos a PRU na Quarta Região, em fevereiro de 2003, já ajuizamos três Ações Civis Públicas para defesa dos direitos dos consumidores e da própria União contra concessionária do serviço público de telefonia fixa, bem como elaboramos o modelo da Ação Civil Pública que a AGU está propondo em todas as comarcas do Brasil no sentido do fechamento das casas de bingo e de máquinas caça-níquel. Só no Rio Grande do Sul já são onze ações ajuizadas com todas as liminares concedidas para o fechamento de mais de uma centena de estabelecimentos irregulares. Também já iniciamos os procedimentos administrativos probatórios para o ajuiza-mento de ações civis públicas em outras áreas.

Nesse mesmo período, em todas as Ações Civis Públicas, Ações de Improbidade e Ações Populares, nas quais a União foi intimada ou citada, houve a formalização de uma análise para ponderar se o interesse público a ser defendido pela AGU estaria em assumir o pólo ativo da demanda. Falo em formalização da análise para deixar claro que essa opção não pode ser meramente casuísta. Os requisitos que se fizerem presentes para uma determinada posição de assumir o pólo ativo da demanda devem ser passíveis de generalização para que em outras oportunidades se tenha claro quando se estará diante do mesmo precedente ou não.

Tarefa fundamental que a PRU/4ª está implementando é a da sua interiorização através da instalação de novas sedes de procuradorias seccionais no interior dos três Estados da Região Sul. No período de 2000 para 2001, foram fechadas 12 sedes da AGU na Quarta Região, o que significou um caminho inverso do que fez a Justiça Federal e o Ministério Público Federal. Para reverter esse quadro, já foi autorizada pelo Advogado Geral da União a instalação das Procuradorias Seccionais da União em Caxias do Sul/RS, Blumenau/SC e Maringá/PR, todas com inauguração marcada para este ano. Ainda segue em estudo pela AGU a proposta feita por nós de instalarmos até o final do próximo ano mais seis sedes na região. Tal interiorização deve ser conjunta com outros órgãos da própria AGU, do Ministério da Justiça e da Controladoria geral da União, o que não visa apenas a redução de custo, mas, dar ao cidadão brasileiro uma ”Casa” de defesa do seu interesse público.

Outro ponto que visa a valorização dos membros e auxiliares da AGU está na elaboração de nova Lei Orgânica, após amplo debate de idéias entre todos os setores do órgão e perante a sociedade organizada. Nesse diploma legal deve estar bem definido o regime jurídico das funções essenciais à Justiça no que concerne ás carreiras da AGU e de seu corpo de auxiliares.

Tais medidas visam efetivar esse novo perfil da AGU. Assim, devemos assumir definitivamente também a função de órgão de controle interno do Poder Executivo Federal, agindo na defesa da probidade administrativa. Essa nova atitude só se justifica diante de sua finalidade. Daí fundamental buscar uma definição de conteúdo de interesse público para a qual estará direcionada essa AGU ativa.

Já tivemos a oportunidade de afirmar em nosso manual de Direito Administrativo que, no intuito da realização do interesse público, devemos ter como ponto de partida conceitual aqueles valores humanos universalmente previstos e concretizados a partir das normas constitucionais de um Estado de Direito Democrático. É justamente por isso que, são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros: construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais -–art. 3º, I e II da CF, tudo como fundamento da dignidade da Pessoa Humana – art. 1º, III e art. 170 – caput – ambos da CF.

Esse debate deve ser promovido pela AGU no seu âmbito interno e perante toda a comunidade nacional. Para isso, a PRU/4ª tem realizado debates internos e participado de Foruns organizados por entidades da sociedade civil, bem como de encontros das esferas governamentais.”

LUíS HENRIQUE MARTINS DOS ANJOS
Natural de Porto Alegre/RS, Luís Henrique Martins dos Anjos é bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, além de Mestre e Doutorando em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Senso, desta mesma universidade.

Recebeu aprovação em quatro concursos públicos, sendo: de Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da UFRGS – 1994; de Procurador da Câmara Municipal de Porto Alegre/RS – 1996; de Advogado da União e de Procurador da Fazenda Nacional – 1998/99.

Conta com grande experiência nas administrações públicas estadual e municipal, tendo ocupado, entre outros, os seguintes cargos: Assessor Superior da Quarta Secretaria da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul 1989/90; advogado do Serviço de Assistência Jurídica Gratuita da UFRGS junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre – 1991/92; Diretor Administrativo da Fundação de Educação Social e Comunitária do Município de Porto Alegre – 1993/96; Coordenador Jurídico do Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre – l997/98; e, Coordenador das Assessorias do Gabinete da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul – 1999.

“A variedade temática que as procuradorias da União enfrentam é muito significativa. Desse modo, estamos organizados em coordenações especializadas por temas, a saber, Servidores Estatutários, Militares, Trabalhista, Patrimônio Público e Probidade Administrativa, Execuções e Precatórios, Juizados Especiais e a temática residual, Serviços Públicos.”
 

É Advogado da União desde fevereiro de 2000, tendo exercido a Coordenação do Centro de Estudos Victor Nunes leal, Unidade Regional da Quarta Região – Advocacia Geral da União – no período de outubro de 2000 a janeiro de 2003. Em fevereiro de 2003 foi nomeado como Procurador Regional da União na Quarta Região – PRU/AGU, sediada em Porto Alegre/RS e com abrangência sobre os três Estados da Região Sul.

Agraciado com as medalhas “Santos Dumont”, pelo comandante da Aeronáutica e “Pacificador”, esta concedida pelo comandante do Exército, ambas em 2003, Luís Henrique Martins dos Anjos é professor em Cursos de Graduação, Extensão e Pós-Graduação nas disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Por outro lado, entre outros publicou, em co-autoria com seu pai – Walter Jone dos Anjos, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul – o livro “Manual de Direito Administrativo”, editado pela Livraria do Advogado.

(Entrevista publicada na edição nº85)