[07/2002]
INSS - Substituindo a força de trabalho
Assim
como a Matemática e a Física, áreas das
ciências nas quais cursou o nível superior, a fiscalização
é uma das grandes paixões da vida profissional
do Auditor Fiscal da Previdência social, Venício
Faust. O exercício do cargo de auditor-fiscal é
um apostolado, é preciso ter vocação para
bem desempenhá-lo em sua plenitude e nele ter prazer
além da retribuição financeira. “Aquele
que se candidatar para o exercício do cargo de auditor-fiscal
apenas pelo retorno financeiro, seguramente sofrerá decepções”,
adverte.
O Auditor Fiscal, quando no exercício de suas atribuições,
deve ter bem claro para si a missão do Órgão
no qual trabalha, que é a de garantir a aposentadoria
ao trabalhador que perde as condições de gerar
os meios de sobrevivência, decorrentes de eventos de invalidez,
motivada por qualquer razão, idade avançada ou
desemprego involuntário, condições dignas
para este e para seus familiares.
Não é incomum, quando no desempenho de suas atribuições,
que o auditor-fiscal se sensibilize com os problemas da empresa
em dificuldades, mas isso não pode influenciar suas ações,
que são de cumprir e fazer cumprir a legislação
previdenciária brasileira, jamais se esquecendo de que
o seu compromisso é com o segurado, sobre o qual tem
a função de proteger.
Os atos de um auditor-fiscal,devem ser cometidos de sensibilidade
para com o trabalhador, não se esquecendo que as empresas
são partes importantes do sistema.
As
atribuições de um auditor-fiscal da previdência
social estendem-se em três ramos da previdência
social brasileira.
Primeiro, no Regime Geral de Previdência Social, exigindo
das empresas o recolhimento das contribuições
sobre a remuneração, devidas por elas e pelas
pessoas físicas que lhe prestam serviço.
Segundo, auditando os fundos fechados de previdências
privadas, quanto ao cumprimento das obrigações
relativas à gestão das receitas oriundas de contribuições
das empresas patrocinadoras e dos segurados.
E finalmente a terceira, mais recente, que é a de fiscalizar
os regimes de previdências dos servidores dos Estados
e dos municípios excluídos do Regime Geral de
Previdência Social.
Na primeira, o auditor-fiscal verifica se as empresas estão
cumprindo com a obrigação principal, que é
a de recolher as contribuições devidas à
previdência social e as acessórias, de fazer ou
deixar de fazer, estabelecidas pela legislação.
Neste universo, a principal e mais importante é a competência
e a atribuição do lançamento do crédito
previdenciário. Nas outras duas, as atribuições
do auditor-fiscal se prendem à verificação
do cumprimento das obrigações de gestão.
A missão da previdência social como atividade exclusiva
de Estado, segundo Venício, é a de garantir ao
trabalhador condições dignas de sobrevivência
quando este perder sua capacidade para o trabalho.
No Brasil a Previdência Social é desenvolvida em
três níveis. O executado pela União, denominado
Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando
ao atendimento da sociedade em geral. O executado pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios, dirigidos aos seus respectivos
servidores excluídos do RGPS e, os chamados de “Fundos
de Pensões” criados e geridos por empresas, privada
e pública, destinados a complementar, se for o caso,
os benefícios pagos pelo RGPS.
As atividades do Auditor-Fiscal da Previdência Social
se desenvolvem, ora nas instalações do Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS, que denominamos atividades
internas, ora nas instalações da própria
empresa-contribuinte, no que chamamos de atividades externas.
Atualmente, o INSS conta com aproximadamente 3.200 auditores-fiscais,
porém, o ideal é de 7.500 profissionais.
No momento, as empresas do setor econômico de serviços
são as que mais despertam a atenção do
sistema de arrecadação e de fiscalização
da previdência social,vez que, são as que tem apresentado
maior crescimento.
A relação de trabalho fisco-contribuinte tem se
restringido ao campo profissional, desvinculada de correntes
políticas. A categoria tem se imposto pela qualidade
do trabalho que desenvolve e, também, pelo profissionalismo
com que executa as atribuições do cargo e, com
isto, tem facilitado as relações com as empresas.
O ingresso na Carreira da Auditoria Fiscal da Previdência
Social só é possível mediante concurso
público, em três etapas distintas. Primeiro o candidato
é submetido às provas de conhecimento nos diversos
ramos do direito, contabilidade e língua portuguesa,
sendo exigida nota mínima por matéria e média
geral superior a um piso pré-estabelecido.
Aprovado na primeira fase uma quantidade de candidatos, igual
ao número de vagas existentes, os quais, são submetidos
ao treinamento específico sobre conhecimentos do cargo,
onde também são avaliados e sujeitos a reprovação.
Por último, após a nomeação, o candidato
toma posse no cargo e é submetido às avaliações
periódicas de suas aptidões para o exercício
do cargo, durante o período de três anos, chamado
de período probatório. Neste período, poderá
o candidato receber uma avaliação inferior a estabelecida
em regulamento ser exonerado do cargo, cabendo-lhe o direito
de recurso quanto a sua avaliação.
Vencidas essas três etapas, o candidato aprovado se tornará
estável. Ao assumir o cargo, o Auditor Fiscal da Previdência
Social é lotado nas Gerências Executivas nos Estados,
observado rigorosamente a ordem de classificação
no concurso de conhecimentos e, assim, cumprirão num
curto período - três primeiros meses - as tarefas
internas que visam a integração e ao conhecimento
de seu novo ambiente de trabalho e, os três primeiros
anos, nas tarefas de auditoria e fiscalização.
O último concurso para auditor-fiscal da Previdência
Social ocorreu no ano de 2000, sendo os aprovados nomeados em
maio de 2001.