Venício Faust, Auditor Fiscal da Previdência Social
 

[07/2002]
INSS - Substituindo a força de trabalho

Assim como a Matemática e a Física, áreas das ciências nas quais cursou o nível superior, a fiscalização é uma das grandes paixões da vida profissional do Auditor Fiscal da Previdência social, Venício Faust. O exercício do cargo de auditor-fiscal é um apostolado, é preciso ter vocação para bem desempenhá-lo em sua plenitude e nele ter prazer além da retribuição financeira. “Aquele que se candidatar para o exercício do cargo de auditor-fiscal apenas pelo retorno financeiro, seguramente sofrerá decepções”, adverte.

O Auditor Fiscal, quando no exercício de suas atribuições, deve ter bem claro para si a missão do Órgão no qual trabalha, que é a de garantir a aposentadoria ao trabalhador que perde as condições de gerar os meios de sobrevivência, decorrentes de eventos de invalidez, motivada por qualquer razão, idade avançada ou desemprego involuntário, condições dignas para este e para seus familiares.

Não é incomum, quando no desempenho de suas atribuições, que o auditor-fiscal se sensibilize com os problemas da empresa em dificuldades, mas isso não pode influenciar suas ações, que são de cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária brasileira, jamais se esquecendo de que o seu compromisso é com o segurado, sobre o qual tem a função de proteger.

Os atos de um auditor-fiscal,devem ser cometidos de sensibilidade para com o trabalhador, não se esquecendo que as empresas são partes importantes do sistema.

As atribuições de um auditor-fiscal da previdência social estendem-se em três ramos da previdência social brasileira.

Primeiro, no Regime Geral de Previdência Social, exigindo das empresas o recolhimento das contribuições sobre a remuneração, devidas por elas e pelas pessoas físicas que lhe prestam serviço.

Segundo, auditando os fundos fechados de previdências privadas, quanto ao cumprimento das obrigações relativas à gestão das receitas oriundas de contribuições das empresas patrocinadoras e dos segurados.

E finalmente a terceira, mais recente, que é a de fiscalizar os regimes de previdências dos servidores dos Estados e dos municípios excluídos do Regime Geral de Previdência Social.

Na primeira, o auditor-fiscal verifica se as empresas estão cumprindo com a obrigação principal, que é a de recolher as contribuições devidas à previdência social e as acessórias, de fazer ou deixar de fazer, estabelecidas pela legislação. Neste universo, a principal e mais importante é a competência e a atribuição do lançamento do crédito previdenciário. Nas outras duas, as atribuições do auditor-fiscal se prendem à verificação do cumprimento das obrigações de gestão.

A missão da previdência social como atividade exclusiva de Estado, segundo Venício, é a de garantir ao trabalhador condições dignas de sobrevivência quando este perder sua capacidade para o trabalho.

No Brasil a Previdência Social é desenvolvida em três níveis. O executado pela União, denominado Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando ao atendimento da sociedade em geral. O executado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dirigidos aos seus respectivos servidores excluídos do RGPS e, os chamados de “Fundos de Pensões” criados e geridos por empresas, privada e pública, destinados a complementar, se for o caso, os benefícios pagos pelo RGPS.

As atividades do Auditor-Fiscal da Previdência Social se desenvolvem, ora nas instalações do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que denominamos atividades internas, ora nas instalações da própria empresa-contribuinte, no que chamamos de atividades externas. Atualmente, o INSS conta com aproximadamente 3.200 auditores-fiscais, porém, o ideal é de 7.500 profissionais.

No momento, as empresas do setor econômico de serviços são as que mais despertam a atenção do sistema de arrecadação e de fiscalização da previdência social,vez que, são as que tem apresentado maior crescimento.

A relação de trabalho fisco-contribuinte tem se restringido ao campo profissional, desvinculada de correntes políticas. A categoria tem se imposto pela qualidade do trabalho que desenvolve e, também, pelo profissionalismo com que executa as atribuições do cargo e, com isto, tem facilitado as relações com as empresas.

O ingresso na Carreira da Auditoria Fiscal da Previdência Social só é possível mediante concurso público, em três etapas distintas. Primeiro o candidato é submetido às provas de conhecimento nos diversos ramos do direito, contabilidade e língua portuguesa, sendo exigida nota mínima por matéria e média geral superior a um piso pré-estabelecido.

Aprovado na primeira fase uma quantidade de candidatos, igual ao número de vagas existentes, os quais, são submetidos ao treinamento específico sobre conhecimentos do cargo, onde também são avaliados e sujeitos a reprovação.

Por último, após a nomeação, o candidato toma posse no cargo e é submetido às avaliações periódicas de suas aptidões para o exercício do cargo, durante o período de três anos, chamado de período probatório. Neste período, poderá o candidato receber uma avaliação inferior a estabelecida em regulamento ser exonerado do cargo, cabendo-lhe o direito de recurso quanto a sua avaliação.

Vencidas essas três etapas, o candidato aprovado se tornará estável. Ao assumir o cargo, o Auditor Fiscal da Previdência Social é lotado nas Gerências Executivas nos Estados, observado rigorosamente a ordem de classificação no concurso de conhecimentos e, assim, cumprirão num curto período - três primeiros meses - as tarefas internas que visam a integração e ao conhecimento de seu novo ambiente de trabalho e, os três primeiros anos, nas tarefas de auditoria e fiscalização.

O último concurso para auditor-fiscal da Previdência Social ocorreu no ano de 2000, sendo os aprovados nomeados em maio de 2001.