Acostumado
a lecionar na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e
em diversas instituições pelo país
afora, não raro, preciso empreender um esforço
hercúleo para não cair na tentação
de elaborar questões que fujam aos fins escoimados
pelo Exame da OAB e caiam nas profundezas abissais das famosas
e sedutoras questões controvertidas de ordem doutrinária
e jurisprudencial. Nem sempre, confesso, é tarefa
fácil fazer a dosagem certa para perceber que o avaliado
não é um candidato. E aí reside o ponto
nevrálgico de toda a questão: diferenciar
o avaliado do candidato.
Inexorável a necessidade da avaliação, todavia, quero crer que falta, em alguns casos, uma sensibilidade maior dos colegas examinadores entre os quais me incluo. Acostumado a lecionar na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e em diversas instituições pelo país afora, não raro, preciso empreender um esforço hercúleo para não cair na tentação de elaborar questões que fujam aos fins escoimados pelo Exame da OAB e caiam nas profundezas abissais das famosas e sedutoras questões controvertidas de ordem doutrinária e jurisprudencial. Nem sempre, confesso, é tarefa fácil fazer a dosagem certa para perceber que o avaliado não é um candidato. E aí reside o ponto nevrálgico de toda a questão: diferenciar o avaliado do candidato.
Isso sem contar que às vezes, nós examinadores, "erramos na mão" e, acreditando que uma questão é de fácil solução, nos surpreendemos com a quantidade de avaliados que erraram a assertiva . Cito, a título de exemplo, uma questão que elaborei para o último concurso da Seccional do Rio de Janeiro. Indagava sobre o relacionamento entre o Poder Constituinte (Originário) e o Poder Constituído (Derivado), e, até onde imaginava era uma questão fácil, trazendo como resposta correta a idéia de que cabia ao Poder Constituído satisfazer duas tarefas primordiais e impostergáveis: regulamentar a texto constitucional e reformá-lo, promovendo as atualizações necessárias para que o mesmo se mostrasse compatível com a ordem jurídica que, por ser naturalmente dinâmica, exige da Constituição upgrades constantes. Considero que se um bacharel termina o curso de Direito sem essa noção básica acerca da realidade constitucional do país é melhor que não exerça a advocacia para não colocar em risco a credibilidade da profissão.
Pois bem. Quedei-me pasmado com a quantidade de recursos pugnando a anulação da questão, todos naturalmente improvidos.
Portanto, identifico como uma das causas deste complexo problema a falta de sensibilidade e/ou a dificuldade de avaliação das doutas bancas examinadoras que devem fazer mea culpa .
Por outro lado, não foram os examinadores do Exame da Ordem quem lecionaram os aspectos básicos do Direito para os avaliados. E aí surge o outro lado da questão: a qualidade dos cursos jurídicos.
Inegável que a proliferação indiscriminada das faculdades de Direito traz como conseqüência a total impossibilidade de manter-se um corpo docente minimamente qualificado para atender a demanda de alunos. Isso acrescido do fato de existem turmas com mais de 120 (cento e vinte) alunos. Recentemente fui convidado para comparecer a uma formatura e a solenidade de colação estava marcada, originariamente, para o Canecão (uma famosa casa de shows no Rio de Janeiro), fui no entanto tempestivamente avisado de que local foi alterado por motivo de segurança: o palco do Canecão não suportaria mais de noventa formandos, e a turma em questão tinha mais de 140 (cento e quarenta) novos operadores do Direito!
Como professor não posso deixar de questionar a qualidade da formação acadêmica de um aluno "perdido" em uma turma que tem dimensões épicas. Por ano se "formam" mais bacharéis do que o elenco de figurantes que atuaram em toda a produção de Ben Hur.
E o que é mais impressionante é a absoluta inércia do Poder Público diante deste verdadeiro descalabro educacional.
Curioso perceber que, não obstante os resultados catastróficos do provão do MEC, nenhuma universidade foi, até o momento, punida como exige a lei. O que gera um paradoxo incrível: o bacharelando mal preparado não consegue exercer a profissão e a instituição de ensino sai ilesa apesar de um retrospecto altamente negativo. Trata-se de um caso clássico de lesão ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a educação está sendo tratada como produto e não como patrimônio da nação.
E, com o papel de marisco da história, ficam os alunos. De um lado essas mega-corporações do ensino, de outro o Exame da Ordem com examinadores perplexos com o despreparo destas pobres vítimas de si mesmas.
Em algumas instituições de ensino a situação é tão desastrosa que a própria faculdade vem oferecendo "cursos de aperfeiçoamento" aos alunos dos últimos períodos para prepará-los para o exame da Ordem que já se avizinha, numa confissão escancarada da péssima qualidade de ensino que foi oferecida ao longo do curso inteiro.
E é nessas águas revoltas que nós, examinadores da Ordem dos Advogados do Brasil, navegamos. Entre os recifes ameaçadores e inertes do Poder Público e os ventos traiçoeiros do mercantilismo levado às últimas conseqüências. No porão, acorrentado mas sem perder a esperança, você.
Sylvio Motta é professor de
Direito Constitucional, autor de diversos livros da matéria
e examinador do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil,
seccional do Rio de Janeiro.