Entrevista com Professor de Direito Constitucional Sylvio Motta
25/02/2005
 
Sylvio Motta
Professor de Direito Constitucional, autor de diversos livros da matéria e examinador do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro.


Mares Traiçoeiros

"Uma coisa eu sei: eu era cego e agora vejo."

(João, 9:25.)

Ainda sob o impacto do resultado do último Exame da Ordem dos Advogados em São Paulo , que reprovou 91,5 % dos bacharéis de Direito, o momento se revela oportuno para uma reflexão acerca dos objetivos institucionais e práticos desse processo de avaliação.

Inicialmente, convém ressaltar que não se trata de um concurso público mas, antes, de uma prova de aferição do aprendizado básico que, ao que tudo indica, é essencial para um profícuo e competente exercício profissional. Todavia, é exatamente na qualidade de membro da Banca Examinadora do Exame da Seccional do Rio de Janeiro, que, com estupefação, percebo que algumas questões rivalizam em complexidade com provas de concursos públicos de larga envergadura.

Inexorável a necessidade da avaliação, todavia, quero crer que falta, em alguns casos, uma sensibilidade maior dos colegas examinadores entre os quais me incluo.

Acostumado a lecionar na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e em diversas instituições pelo país afora, não raro, preciso empreender um esforço hercúleo para não cair na tentação de elaborar questões que fujam aos fins escoimados pelo Exame da OAB e caiam nas profundezas abissais das famosas e sedutoras questões controvertidas de ordem doutrinária e jurisprudencial. Nem sempre, confesso, é tarefa fácil fazer a dosagem certa para perceber que o avaliado não é um candidato. E aí reside o ponto nevrálgico de toda a questão: diferenciar o avaliado do candidato.

Inexorável a necessidade da avaliação, todavia, quero crer que falta, em alguns casos, uma sensibilidade maior dos colegas examinadores entre os quais me incluo. Acostumado a lecionar na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e em diversas instituições pelo país afora, não raro, preciso empreender um esforço hercúleo para não cair na tentação de elaborar questões que fujam aos fins escoimados pelo Exame da OAB e caiam nas profundezas abissais das famosas e sedutoras questões controvertidas de ordem doutrinária e jurisprudencial. Nem sempre, confesso, é tarefa fácil fazer a dosagem certa para perceber que o avaliado não é um candidato. E aí reside o ponto nevrálgico de toda a questão: diferenciar o avaliado do candidato.

Isso sem contar que às vezes, nós examinadores, "erramos na mão" e, acreditando que uma questão é de fácil solução, nos surpreendemos com a quantidade de avaliados que erraram a assertiva . Cito, a título de exemplo, uma questão que elaborei para o último concurso da Seccional do Rio de Janeiro. Indagava sobre o relacionamento entre o Poder Constituinte (Originário) e o Poder Constituído (Derivado), e, até onde imaginava era uma questão fácil, trazendo como resposta correta a idéia de que cabia ao Poder Constituído satisfazer duas tarefas primordiais e impostergáveis: regulamentar a texto constitucional e reformá-lo, promovendo as atualizações necessárias para que o mesmo se mostrasse compatível com a ordem jurídica que, por ser naturalmente dinâmica, exige da Constituição upgrades constantes. Considero que se um bacharel termina o curso de Direito sem essa noção básica acerca da realidade constitucional do país é melhor que não exerça a advocacia para não colocar em risco a credibilidade da profissão.

Pois bem. Quedei-me pasmado com a quantidade de recursos pugnando a anulação da questão, todos naturalmente improvidos.

Portanto, identifico como uma das causas deste complexo problema a falta de sensibilidade e/ou a dificuldade de avaliação das doutas bancas examinadoras que devem fazer mea culpa .

Por outro lado, não foram os examinadores do Exame da Ordem quem lecionaram os aspectos básicos do Direito para os avaliados. E aí surge o outro lado da questão: a qualidade dos cursos jurídicos.

Inegável que a proliferação indiscriminada das faculdades de Direito traz como conseqüência a total impossibilidade de manter-se um corpo docente minimamente qualificado para atender a demanda de alunos. Isso acrescido do fato de existem turmas com mais de 120 (cento e vinte) alunos. Recentemente fui convidado para comparecer a uma formatura e a solenidade de colação estava marcada, originariamente, para o Canecão (uma famosa casa de shows no Rio de Janeiro), fui no entanto tempestivamente avisado de que local foi alterado por motivo de segurança: o palco do Canecão não suportaria mais de noventa formandos, e a turma em questão tinha mais de 140 (cento e quarenta) novos operadores do Direito!

Como professor não posso deixar de questionar a qualidade da formação acadêmica de um aluno "perdido" em uma turma que tem dimensões épicas. Por ano se "formam" mais bacharéis do que o elenco de figurantes que atuaram em toda a produção de Ben Hur.

E o que é mais impressionante é a absoluta inércia do Poder Público diante deste verdadeiro descalabro educacional.

Curioso perceber que, não obstante os resultados catastróficos do provão do MEC, nenhuma universidade foi, até o momento, punida como exige a lei. O que gera um paradoxo incrível: o bacharelando mal preparado não consegue exercer a profissão e a instituição de ensino sai ilesa apesar de um retrospecto altamente negativo. Trata-se de um caso clássico de lesão ao Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a educação está sendo tratada como produto e não como patrimônio da nação.

E, com o papel de marisco da história, ficam os alunos. De um lado essas mega-corporações do ensino, de outro o Exame da Ordem com examinadores perplexos com o despreparo destas pobres vítimas de si mesmas.

Em algumas instituições de ensino a situação é tão desastrosa que a própria faculdade vem oferecendo "cursos de aperfeiçoamento" aos alunos dos últimos períodos para prepará-los para o exame da Ordem que já se avizinha, numa confissão escancarada da péssima qualidade de ensino que foi oferecida ao longo do curso inteiro.

E é nessas águas revoltas que nós, examinadores da Ordem dos Advogados do Brasil, navegamos. Entre os recifes ameaçadores e inertes do Poder Público e os ventos traiçoeiros do mercantilismo levado às últimas conseqüências. No porão, acorrentado mas sem perder a esperança, você.

 

Sylvio Motta é professor de Direito Constitucional, autor de diversos livros da matéria e examinador do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro.