[07/2002]
Receita de Cidadania
O
jeitinho brasileiro, para Paulo de Ramos, Auditor Fiscal da
Receita Federal desde 1993 e atual chefe do Serviço de
Fiscalização (SEFIS), não tem nada de esperto.
Pelo contrário, a habilidade de alguns ao driblar a lei,
é hoje um dos principais alvos do Serviço de Fiscalização
da Receita Federal. Por ser o crime fiscal uma ação
invisível, muitas vezes não se dá o devido
valor ao impacto que tal irregularidade pode causar na sociedade.
Exemplos são que os recursos sonegados deixam de contribuir
para a construção de escolas, a compra de remédios
e a melhoria de postos de saúde, operações
que dependem diretamente do dinheiro arrecadado pela Receita.
O
fiscal da Receita realiza um trabalho em que coragem e espírito
investigativo são imprescindíveis, ou como citou
Paulo, “é preciso um quê de Sherlock Holmes”,
em alusão ao famoso detetive inglês imortalizado
pela literatura. Dificilmente uma pessoa física com ação
fiscal em andamento na Receita irá deixar pistas ou entregar
de bom grado as informações necessárias.
Neste caso, o fiscal deve pesquisar bancos, fontes internas
e externas, entre outros. O mesmo se aplica à pessoa
jurídica.
Trajetória
O trabalho de um fiscal começa com as chamadas motivações.
Existem as de origem interna, através de bancos de dados
ou informações de terceiros e denúncias
de órgãos como o Mi-nistério Público
Federal e a Justiça Federal. A informação
é primeiro analisada pelo SAPAC (Seção
de Programação, Avaliação e Controle
da Atividade Fiscal), um setor distinto da fiscalização
de onde parte a iniciativa. Após a triagem e a verificação,
é feita a programação e distribuição
para diversas áreas e setores. O chefe da equipe, antes
de distribuir a ação fiscal, determina a prioridade
do assunto e sua ordem cronológica. Antes do fiscal ir
na empresa, ele precisa ter em mãos um documento, o Mandato
de Procedimento Fiscal (MPF), que evita problemas de fraudes.
Segundo
Paulo, é preciso também uma certa coragem. O fiscal
trabalha não só com inadimplentes que erraram
sem propósito, devido à complexidade da legislação
brasileira. Existem também os que cometeram intencionalmente
o crime, desde empresas até quadrilhas de contrabando,
narcotraficantes, lavagem de dinheiro e máfias tão
grandes, que fica difícil até definir quem está
no comando de tais ações criminosas.
Problemas
particulares
Temos também que uma parte das denúncias feitas
à fiscalização da Receita são referentes
a problemas pessoais de pessoas físicas. “A maioria
envolve ex-mulher, amante, um sujeito que brigou com o vizinho
ou dois sócios que faziam negócio ilícito
(o popular caixa2) e um denuncia o outro após ser lesado
em algum aspecto. O que mais acontece são as pessoas,
com raiva, querendo que fulano seja punido pela Receita”,
conta. Essas denúncias, apesar de não possuírem,
como diz Paulo, “um caráter mais nobre”,
são apuradas do mesmo jeito, sem exclusão qualquer,
embora existam prioridades do setor com a fiscalização
de grandes contribuintes.
Após
a apuração da denúncia e a não comprovação
do recolhimento dos tributos devidos, a pessoa é autuada
e recebe multa. É aí que termina a etapa da fiscalização,
com a constituição de crédito tributário
mediante auto de infração. Após esta etapa,
o contribuinte tem a chance de defesa, de pagamento e de parcelamento
da dívida. Ou seja, a sonegação fiscal
é um problema que implica não só da pessoa
deixar de pagar o tributo, mas poder a vir ser condenada por
crime. “Temos vários casos de empresários
ou pessoas físicas não empresárias sendo
condenadas por crime contra a ordem tributária”,
revela o auditor.
A
preferência de Paulo é por investigações
de pessoa física, por ser do tipo “olho no olho”.
Mesmo assim, considera difícil o trabalho pela visão
que as pessoas têm do fiscal como o inquisidor. Muitos
dos que estão sendo fiscalizados costumam agir e pensar
como se fosse um problema pessoal. “Quem fica na frente
das pessoas não é o fiscal, mas sim a Receita
Federal, um Órgão de Estado que representa parte
desta sociedade. E a sociedade, na qual o inadimplente está
inserido, é quem possui o maior interesse em que você
declare a sua parte também”, explica. Por isso,
existe a possibilidade do fiscal sofrer agressões, até
mesmo físicas, contra as quais Paulo considera a lei
como a melhor arma.
Impessoalidade
Como deve acontecer no serviço público, é
necessário que o fiscal esteja ciente de que trabalha
para a sociedade, dissociado de governo, políticas, interesses
e margens de negociação. Afinal de contas, é
esse trabalho que irá gerar recursos que a própria
sociedade irá aproveitar. “O recado que eu costumo
passar é que os funcionários não se acanhem
diante de ameaças porque a lei e a instituição
irão apoiá-lo. Nossa obrigação é
tratar as pessoas com respeito, di-gnidade, educação,
seja quem for, sempre da mesma maneira. Nosso objetivo único
é cobrar o devido e aumentar o grau de risco do sonegador.
Independente das dificuldades ou objeções, o serviço
sempre é feito”, diz Paulo.