Paulo de Ramos, Chefe do Serviço de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal em Curitiba  
 

[07/2002]
Receita de Cidadania

O jeitinho brasileiro, para Paulo de Ramos, Auditor Fiscal da Receita Federal desde 1993 e atual chefe do Serviço de Fiscalização (SEFIS), não tem nada de esperto. Pelo contrário, a habilidade de alguns ao driblar a lei, é hoje um dos principais alvos do Serviço de Fiscalização da Receita Federal. Por ser o crime fiscal uma ação invisível, muitas vezes não se dá o devido valor ao impacto que tal irregularidade pode causar na sociedade. Exemplos são que os recursos sonegados deixam de contribuir para a construção de escolas, a compra de remédios e a melhoria de postos de saúde, operações que dependem diretamente do dinheiro arrecadado pela Receita.

O fiscal da Receita realiza um trabalho em que coragem e espírito investigativo são imprescindíveis, ou como citou Paulo, “é preciso um quê de Sherlock Holmes”, em alusão ao famoso detetive inglês imortalizado pela literatura. Dificilmente uma pessoa física com ação fiscal em andamento na Receita irá deixar pistas ou entregar de bom grado as informações necessárias. Neste caso, o fiscal deve pesquisar bancos, fontes internas e externas, entre outros. O mesmo se aplica à pessoa jurídica.

Trajetória
O trabalho de um fiscal começa com as chamadas motivações. Existem as de origem interna, através de bancos de dados ou informações de terceiros e denúncias de órgãos como o Mi-nistério Público Federal e a Justiça Federal. A informação é primeiro analisada pelo SAPAC (Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal), um setor distinto da fiscalização de onde parte a iniciativa. Após a triagem e a verificação, é feita a programação e distribuição para diversas áreas e setores. O chefe da equipe, antes de distribuir a ação fiscal, determina a prioridade do assunto e sua ordem cronológica. Antes do fiscal ir na empresa, ele precisa ter em mãos um documento, o Mandato de Procedimento Fiscal (MPF), que evita problemas de fraudes.

Segundo Paulo, é preciso também uma certa coragem. O fiscal trabalha não só com inadimplentes que erraram sem propósito, devido à complexidade da legislação brasileira. Existem também os que cometeram intencionalmente o crime, desde empresas até quadrilhas de contrabando, narcotraficantes, lavagem de dinheiro e máfias tão grandes, que fica difícil até definir quem está no comando de tais ações criminosas.

Problemas particulares
Temos também que uma parte das denúncias feitas à fiscalização da Receita são referentes a problemas pessoais de pessoas físicas. “A maioria envolve ex-mulher, amante, um sujeito que brigou com o vizinho ou dois sócios que faziam negócio ilícito (o popular caixa2) e um denuncia o outro após ser lesado em algum aspecto. O que mais acontece são as pessoas, com raiva, querendo que fulano seja punido pela Receita”, conta. Essas denúncias, apesar de não possuírem, como diz Paulo, “um caráter mais nobre”, são apuradas do mesmo jeito, sem exclusão qualquer, embora existam prioridades do setor com a fiscalização de grandes contribuintes.

Após a apuração da denúncia e a não comprovação do recolhimento dos tributos devidos, a pessoa é autuada e recebe multa. É aí que termina a etapa da fiscalização, com a constituição de crédito tributário mediante auto de infração. Após esta etapa, o contribuinte tem a chance de defesa, de pagamento e de parcelamento da dívida. Ou seja, a sonegação fiscal é um problema que implica não só da pessoa deixar de pagar o tributo, mas poder a vir ser condenada por crime. “Temos vários casos de empresários ou pessoas físicas não empresárias sendo condenadas por crime contra a ordem tributária”, revela o auditor.

A preferência de Paulo é por investigações de pessoa física, por ser do tipo “olho no olho”. Mesmo assim, considera difícil o trabalho pela visão que as pessoas têm do fiscal como o inquisidor. Muitos dos que estão sendo fiscalizados costumam agir e pensar como se fosse um problema pessoal. “Quem fica na frente das pessoas não é o fiscal, mas sim a Receita Federal, um Órgão de Estado que representa parte desta sociedade. E a sociedade, na qual o inadimplente está inserido, é quem possui o maior interesse em que você declare a sua parte também”, explica. Por isso, existe a possibilidade do fiscal sofrer agressões, até mesmo físicas, contra as quais Paulo considera a lei como a melhor arma.

Impessoalidade
Como deve acontecer no serviço público, é necessário que o fiscal esteja ciente de que trabalha para a sociedade, dissociado de governo, políticas, interesses e margens de negociação. Afinal de contas, é esse trabalho que irá gerar recursos que a própria sociedade irá aproveitar. “O recado que eu costumo passar é que os funcionários não se acanhem diante de ameaças porque a lei e a instituição irão apoiá-lo. Nossa obrigação é tratar as pessoas com respeito, di-gnidade, educação, seja quem for, sempre da mesma maneira. Nosso objetivo único é cobrar o devido e aumentar o grau de risco do sonegador. Independente das dificuldades ou objeções, o serviço sempre é feito”, diz Paulo.