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[13/06/05] Nacif Alcure Neto | Juiz Corregedor da Nona Região da Justiça do Trabalho (Paraná)
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“Hoje o enfoque da sociedade em relação ao juiz é outro. Já não se aceita mais um juiz que fale somente nos autos. Ele tem de dialogar e conviver com a sociedade, procurando dar solução aos seus problemas. Se a sociedade não respeitar o juiz, isso atinge todo o Poder Judiciário e coloca em risco o próprio estado democrático de direito”. |
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Diálogo e convivência com a
sociedade são importantes
na carreira de Juiz
Por Ari Moro
O que diria, depois de 23 anos de atividade, um Juiz do Trabalho, hoje Corregedor Regional da Nona Região da Justiça do Trabalho (Paraná), sobre a sublime, emocionante, altamente responsável e muitas vezes pesada tarefa de analisar e julgar questões, tomando decisões que podem beneficiar ou, ao contrário, prejudicar uma pessoa? ”Um juiz tem de estar preparado para lidar com as emoções do ser humano.
Ele não pode pensar somente na sua posição, na sua estabilidade, na sua remune-ração ou coisa que o valha. Ele deve ter plena consciência de que é um servidor público pago pela sociedade, sendo sua atribuição atender os anseios e as necessidades dessa própria sociedade.”A resposta àquela pergunta é dada pelo Juiz do Trabalho e Corregedor Regional (9ª Região) - Nacif Alcure Neto, aprovado em sétimo lugar no concurso público que fez em 1980 e hoje prestando serviços na sede deste órgão, em Curitiba/PR. |
Afirma Alcure Neto que hoje há uma grande cobrança, pela sociedade, em relação a transparência e a participação de um juiz. “Hoje - acrescenta - o enfoque da sociedade em relação ao juiz é outro. Já não se aceita mais um juiz que fale somente nos autos. Ele tem de dialogar e conviver com a sociedade, procurando dar solução aos seus problemas. Se a sociedade não respeitar o juiz, isso atinge todo o Poder Judiciário e coloca em risco o próprio estado democrático de direito”.
UM JUIZ DO TRABALHO
Não é segredo que as relações entre em-pregado-empregador nem sempre são as mais amistosas. Na maioria das vezes o empregado acha que ganha pouco e o empregador acha que paga demais. Tanto é assim que centenas, mi-lhares de queixas e ações trabalhistas tramitam permanentemente pelas Delegacias e Tribunais do Trabalho pelo Brasil a fora, além do que medidas já foram tomadas visando desafogar os órgãos oficiais responsáveis e incentivar a rea-lização de reuniões de acordo e conciliação nos próprios sindicatos trabalhistas, sem atingir plenamente o objetivo. Entre essas partes coloca-se a figura do juiz.
“O Juiz do Trabalho - diz Nacif Alcure Neto - é um ser humano com conhecimentos técnicos necessários à solução das lides de empregados e empregadores, aplicando a legislação elaborada pelo Poder Legislativo, e não por ele. Esta observação é necessária para deixar bem claro que, se alguma proteção é assegurada ao empregado, esta é decorrente da lei. Por sua vez, o Direito do Trabalho sofre influência muito grande da doutrina social da Igreja católica, principalmente da encíclica Rerum Novarum, elaborada pelo Papa Leão XIII, que teve o objetivo de brecar o avanço comunista e manter o operário nessa instituição. Isso significa que o Juiz do Trabalho vive conflito extremamente grave que é o de equilibrar os direitos do trabalhador, que só tem a força do trabalho para o seu sustento e assegurar justa retribuição do capital. Já a satisfação maior de um juiz é quando, aplicando os seus conhecimentos técnicos, obtém a conciliação, entendimento entre as partes, independentemente do valor monetário da questão.
Explica o Corregedor da Nona Região que o juiz vive no meio de energias conflitantes, as quais ele pode absorver e ser influenciado se não esti-ver bem preparado emocionalmente. O tempo de trabalho faz com que ele aprenda a conviver com esses conflitos, conscientizando-o de que pode solucioná-los sem ter que fazer parte deles.
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O grande momento da vida profissional de um juiz - revela o Corregedor – “é aquele em que ele se encontra solitário, examinando um processo e tentando encontrar a decisão mais adequada. Isso é preocupante e, ao mesmo tempo, desgastante. O juiz pode chegar a so-nhar com esse processo. Há oportunidades em que, um processo de pequena repercussão econômica, que aparentemente teria solução fácil, como, por exemplo, o relacionamento de trabalho entre uma empregada doméstica e sua patroa, pode se tornar extremamente desgastante, em virtude da forte carga emocional que envolve as litigantes”. |
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"O Juiz do Trabalho é um ser humano com conhecimentos técnicos necessários à solução das lides de empregados e empregadores, aplicando a legislação elaborada pelo Poder Legislativo, e não por ele. Esta observação é necessária para deixar bem claro que, se alguma proteção é assegurada ao empregado, esta é decorrente da lei. Por sua vez, o Direito do Trabalho sofre influência muito grande da doutrina social da Igreja católica, principalmente da encíclica Rerum Novarum, elaborada pelo Papa Leão XIII, que teve o objetivo de brecar o avanço comunista e manter o operário nessa instituição”. |
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TRABALHO DE CORREGEDOR
O dia-a-dia do Juiz Corregedor da Nona Região da Justiça do Trabalho, cujo mandato é de dois anos, não podendo ser reeleito, envolve muitas atribuições. No caso do Tribunal do Trabalho a competência do Corregedor está descrita nos artigos 28 e 29 do Regimento Interno. Ele é responsável pelo exame da regularidade das tarefas desenvolvidas pelos órgãos de primeiro grau (juízes e servidores).
Entre outras tarefas, uma vez por ano o Corregedor realiza a correição ordinária em todas as Varas do Trabalho do Estado do Paraná, verificando se o serviço está de acordo. Resolve correições parciais - medidas pleiteadas pelas partes quando entendem que o juiz está causando tumulto processual - e examina representações re-lativas ao descumprimento de obrigações por parte de juizes, encaminhando as questões a solução junto ao Tribunal Pleno.
“A função de Corregedor da Nona Região - diz Nacif Alcure Neto - envolve muito trabalho mas, ao mesmo tempo é muito gratificante. Ele convive mais próximo aos juizes de primeiro grau, tendo a oportunidade e passar aos mesmos os seus conhecimentos, auxiliando-os na solução das questões. Por outro lado, o cargo traz preocupação muito grande a quem o exerce, pois, o Corregedor desenvolve atividade censória sobre o trabalho dos colegas juizes, o que exige dele uma sensibilidade extra.”
UMA CONVICÇÃO
Após obter formação em Direito, Nacif Alcure Neto exerceu a advocacia durante sete anos, na cidade de Maringá/PR, quando decidiu realizar concurso público para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, estimulado pela possibilidade de exercitar a sua convicção jurídica e social, ou seja, de atuar o Direito independentemente de ter que defender os interesses de partes, os seus clientes.
O palco do preparo de Alcure Neto para realizar as provas não foi de imediato, mas, ao longo dos anos de exercício do magistério, pois, ao mesmo tempo que dava aulas aprendia também, através do estudo sistemático do Direito. Essa situação, segundo ele, é a que oferece melhor condição de estudo e aprendizado. Quando a hora do concurso chegou, o então advogado já estava devidamente preparado há muito e tanto é assim que obteve o sétimo lugar entre mais de 1.000 candidatos que disputavam apenas 16 vagas nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Apesar de alimentar esperança, ele confessa que teve receio de não obter aprovação. Mas, o resultado provou que seu receio era infundado. “As provas diz Nacif Alcure Neto - apresentaram as dificuldades naturais para a época.
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“O candidato deve ter bom preparo técnico, responsabilidade social, consciência política e muita disposição para o trabalho. Deve estudar permanentemente para manter-se atualizado e ter condições de prestar bom
serviço à comunidade. Deve acreditar no seu potencial e ter disciplina de estudo sistemático”
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Atualmente, há sensível mudança no comportamento da sociedade e isso repercute na própria legislação do Direito como um todo, sendo que, a complexidade das provas dos atuais concursos públicos na mesma área seja a da época presente. Hoje as provas trazem leque maior de questões debatidas na sociedade e elas por certo podem tornar mais difícil o concurso de acesso à carreira.”
VOCAÇÃO É FUNDAMENTAL
Nacif Alcure Neto entende que a pessoa que pretende ingressar na carreira de Juiz do Trabalho deve Ter vocação para o exercício da profissão - “pois, caso contrário, será um profissional frustrado, carregará um pesado fardo e não será feliz”.
“O candidato - acrescenta o Corregedor - deve ter bom preparo técnico, responsabilidade social, consciência política e muita disposição para o trabalho. Deve estudar permanentemente para manter-se atualizado e ter condições de prestar bom serviço à comunidade. Deve acreditar no seu potencial e ter disciplina de estudo sistemático”.
Outro ponto destacado é o de que, uma vez ciente de que já fez a sua opção na busca de uma carreira profissional e que vai se submeter a um concurso público de acordo com o que estabelece a legislação, o candidato deve acreditar na obtenção de êxito.
QUEM É NACIF ALCURE NETO
Nacif Alcure Neto formou-se em Direito pela Universidade Estadual de Maringá, em 1973, especializando-se em Direito Tributário pela Faculdade de Ciências Econômicas de Apucarana/PR, em convênio com o IBET - Instituto Brasileiro de Direito Tributário, em 1975.
Foi Consultor Jurídico da Associação Comercial e Industrial de Maringá de 1975 a 1979, e professor de Direito do Trabalho, da Universidade Estadual de Maringá de 1976 a 1981. Na cadeira de Direito do Trabalho, foi professor da Escola da Magistratura do Paraná. Possui artigos publicados em revistas técnicas nacionais, sobre Direito do Trabalho.
Fez concurso público de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho/Nona Região em 1980, tomando posse no cargo no dia 10 de dezembro do mesmo ano e no dia 11 iniciava suas atividades na cidade de Maringá, na Junta de Conciliação e Julgamento.
No dia 7 de janeiro de 1981 foi designado para substituir na Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Londrina/PR, seguindo sua carreira posteriormente nas varas do Trabalho das cidades paranaenses de Guarapuava, União da Vitória, Paranaguá, Cornélio Procópio, Curitiba e Apucarana.
Em setembro de 1986 foi promovido a Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Apucarana e em maio de 1989 assumiu como Juiz Titular da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Maringá. No mês de abril de 1993 foi convocado para o Tribunal Regional do Trabalho em Curitiba onde, em maio de 1994, foi promovido a Juiz deste órgão. No TRT, foi Juiz Presidente da Primeira Turma, participou de Sessão Especializada e em dezembro de 2003 assumiu o cargo de Corregedor Regional.
Sem dúvida uma carreira de sucesso, pois, Nacif Alcure Neto está a apenas dois cargos, os de vice e de presidente do TRT, para chegar ao topo da mesma.
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(entrevista publicada no Jornal Concuso & Carreira Edição nº50) |
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