Tribunal
de Alçada do Paraná
O
Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, assim
como o dos estados de Minas Gerais e São Paulo, está
para ser extinto, ou melhor dizendo, ter seu quadro unido ao
do Tribunal de Justiça. Segundo o Juiz de Direito de
Segundo Grau José Joaquim Guimarães da Costa,
isso poderá ocorrer porque a finalidade genérica
destes tribunais – ambos órgãos colegiados
– é a mesma: julgar recursos de sentenças
emitidas pelos juízos monocráticos. A superioridade
de grau do Tribunal de Justiça em relação
ao Tribunal de Alçada ocorre apenas no quadro administrativo
e não no grau de reexame.
Trajetória
A trajetória de um magistrado começa com seu ingresso,
como substituto, no quadro da magistratura estadual. Daí,
se houver vontade – a inamovibilidade é uma prerrogativa
constitucional – e surgirem vagas ou serem abertos novos
cargos, ele poderá ser promovido a Juiz de Direito de
entrância inicial. O grau da entrância define o
dinamismo do local: quanto maior sua movimentação
processual, maior a necessidade de mais de um juiz na comarca.
A entrância seguinte é a intermediária,
da qual fazem parte municípios de médio porte
– como Campo Mourão, Guarapuava, etc –, que
demandam a existência de dois ou mais juízes. No
entanto, existem exceções, que são as comarcas
intermediárias com um juiz único, respondendo
por todo o trâmite processual do local em questão,
como por exemplo Almirante Tamandaré e Loanda.
Havendo vagas para o juiz na entrância final, e se desejar
a promoção, ele poderá ser promovido para
uma das seguintes comarcas no Paraná: Curitiba, Londrina,
Ponta Grossa, Maringá, Cascavel ou Foz do Iguaçu.
Nas comarcas maiores existem varas especializadas para cada
uma das áreas da jurisdição e o juiz poderá
exercer suas funções como substituto ou titular.
Indicações
e apreciações
Para um juiz ter acesso ao Tribunal de Justiça, ele precisa
vencer a trajetória colocada acima e, além disso,
ser promovido da entrância final ao cargo de Juiz do Tribunal
de Alçada. Também existe um dispositivo constitucional
que assegura um quinto das vagas para integrantes da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e para membros do Ministério
Público do Estado do Paraná em paridade. Ou seja,
de cada dez Juízes do Alçada, um é advogado
e outro é promotor. Segundo Guimarães, a seleção
prévia acontece através de indicações
de nomes e conseqüentes apreciações subjetivas,
que dependem do trabalho, conduta, cultura, postura, inteligência,
e competência de cada um dos indicados.
Por fim, o Tribunal de Justiça representa, no estado
do Paraná, o degrau último a ser atingido pelos
magistrados de carreira, que nele serão nomeados desembargadores.
Para ascender a qualquer cargo, os critérios observados
são antigüidade e merecimento, além da existência
de vagas.
Mesmo tendo o poder de reformar ou anular julgados do juiz singular,
nem o Tribunal de Alçada ou o de Justiça possuem
o poder de impor ao Juiz determinada decisão. Cada juiz
ao julgar está adstrito somente ao que determina a lei
e a sua consciência.
Para os aspirantes à carreira da magistratura, Guimarães
aconselha: “um juiz deve ser sempre honesto, para sentir
a sociedade onde ele convive e buscar decisões em que
possa dar sua fração de colaboração
à sociedade, permitindo que as coisas voltem ao estado
anterior de paz”.