Entrevista com o Juiz de Direito de Segundo Grau José Joaquim Guimarães da Costa
 

Tribunal de Alçada do Paraná

O Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, assim como o dos estados de Minas Gerais e São Paulo, está para ser extinto, ou melhor dizendo, ter seu quadro unido ao do Tribunal de Justiça. Segundo o Juiz de Direito de Segundo Grau José Joaquim Guimarães da Costa, isso poderá ocorrer porque a finalidade genérica destes tribunais – ambos órgãos colegiados – é a mesma: julgar recursos de sentenças emitidas pelos juízos monocráticos. A superioridade de grau do Tribunal de Justiça em relação ao Tribunal de Alçada ocorre apenas no quadro administrativo e não no grau de reexame.

Trajetória
A trajetória de um magistrado começa com seu ingresso, como substituto, no quadro da magistratura estadual. Daí, se houver vontade – a inamovibilidade é uma prerrogativa constitucional – e surgirem vagas ou serem abertos novos cargos, ele poderá ser promovido a Juiz de Direito de entrância inicial. O grau da entrância define o dinamismo do local: quanto maior sua movimentação processual, maior a necessidade de mais de um juiz na comarca.

A entrância seguinte é a intermediária, da qual fazem parte municípios de médio porte – como Campo Mourão, Guarapuava, etc –, que demandam a existência de dois ou mais juízes. No entanto, existem exceções, que são as comarcas intermediárias com um juiz único, respondendo por todo o trâmite processual do local em questão, como por exemplo Almirante Tamandaré e Loanda.

Havendo vagas para o juiz na entrância final, e se desejar a promoção, ele poderá ser promovido para uma das seguintes comarcas no Paraná: Curitiba, Londrina, Ponta Grossa, Maringá, Cascavel ou Foz do Iguaçu. Nas comarcas maiores existem varas especializadas para cada uma das áreas da jurisdição e o juiz poderá exercer suas funções como substituto ou titular.

Indicações e apreciações
Para um juiz ter acesso ao Tribunal de Justiça, ele precisa vencer a trajetória colocada acima e, além disso, ser promovido da entrância final ao cargo de Juiz do Tribunal de Alçada. Também existe um dispositivo constitucional que assegura um quinto das vagas para integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e para membros do Ministério Público do Estado do Paraná em paridade. Ou seja, de cada dez Juízes do Alçada, um é advogado e outro é promotor. Segundo Guimarães, a seleção prévia acontece através de indicações de nomes e conseqüentes apreciações subjetivas, que dependem do trabalho, conduta, cultura, postura, inteligência, e competência de cada um dos indicados.

Por fim, o Tribunal de Justiça representa, no estado do Paraná, o degrau último a ser atingido pelos magistrados de carreira, que nele serão nomeados desembargadores. Para ascender a qualquer cargo, os critérios observados são antigüidade e merecimento, além da existência de vagas.

Mesmo tendo o poder de reformar ou anular julgados do juiz singular, nem o Tribunal de Alçada ou o de Justiça possuem o poder de impor ao Juiz determinada decisão. Cada juiz ao julgar está adstrito somente ao que determina a lei e a sua consciência.

Para os aspirantes à carreira da magistratura, Guimarães aconselha: “um juiz deve ser sempre honesto, para sentir a sociedade onde ele convive e buscar decisões em que possa dar sua fração de colaboração à sociedade, permitindo que as coisas voltem ao estado anterior de paz”.