Lembra ainda Moraes Corrêa que, infelizmente, é de se reconhecer, grassam no âmbito da administração pública os denominados cargos em comissão, para os quais há liberdade do Administrador em nomear e exonerar. “O controle e limitação do número de tais cargos é qualitativo – acrescenta – na medida em que o texto constitucional permite que sirvam apenas para chefia, direção e assessoramento e no aspecto da quantidade foi autorizado que o Parlamento o faça, estabelecendo percentuais máximos para tais cargos dentro dos quadros públicos.”
O PROCURADOR DO TC
Mas, afinal, o que é ser Procurador do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Paraná? Quais são suas atribuições, responsabilidades e compromissos?
“O Ministério Público de Contas – explica Elizeu de Moraes Corrêa – é instituição essencial na jurisdição dos Tribunais de Contas, fiscalizando o fiel cumprimento da lei e do ordenamento jurídico aos quais estão submetidos quem quer que utilize recursos públicos. Em realidade, os Procuradores atuam para que o interesse público e o bem comum sejam atingidos quando da aplicação do dinheiro público.”
“A responsabilidade social da função se torna relevante, pois, além de contribuir para que os maus administradores sejam punidos, há uma função pedagógica decorrente desta atuação que inibe práticas deletérias ao erário.”
OUVIDOR
É preciso que se diga que o trabalho executado pelo Procurador do Ministério Público de Contas é muito importante sob o ponto de vista da defesa dos interesses da população contribuinte em favor dos cofres públicos.
“O Procurador – diz Moraes Corrêa – embora não tenha este nome, atua muitas vezes como ouvidor, recebendo contribuições e denúncias de atos de improbidade, ficando sempre à disposição da população, da sociedade organizada ou dos representantes eleitos no Parlamento, para tornar mais efetiva a atividade fiscalizatória dos Tribunais de Contas, nos quais atua.”
Por outro lado, esclarece ele que o Ministério Público de Contas se diferencia do Ministério Público comum justamente pela especialidade de sua atuação. “Atua exclusivamente nos Tribunais de Contas, nos quais a jurisdição é limitada às competências constitucionais, entre as quais se destaca o julgamento das contas dos responsáveis por dinheiros e valores públicos e conferir a regularidade das admissões de pessoal no âmbito da administração pública e as concessões de aposentadoria e pensões, além de outras atribuições.”
Explica ainda que o regime de direitos, garantias e vedações do cargo de Procurador de Contas segue o plano constitucional delineado para a magistratura e para o ministério público. “Entre as vedações, destaca-se a proibição para o exercício da advocacia, as atividades político-partidárias e exercer outras funções públicas, ressalvado o magistério.”
DEFESA DO PATRIMÔNIO
Elizeu de Moraes Corrêa entende que a função de Procurador do Ministério Público de Contas é por demais relevante, especialmente no Brasil, em que há tantas carências sociais e os recursos públicos devem ser rigorosamente aplicados para reverter este quadro.
“Quando se tem a oportunidade de participar de procedimentos em que as práticas lesivas ao patrimônio público podem ser evitadas ou punidas adequadamente, de modo a que prevaleça o interesse público – destaca o Procurador – aí incide a satisfação do integrante do parquet de contas. Para tal mister, é imprescindível que o ocupante de tal cargo tenha, além de primorosa qualificação jurídica, a necessária sensibilidade para as questões sociais, visto que enfrentará, do outro lado do balcão, governantes nem sempre ciosos de cumprirem seus deveres constitucionais e de bem implementar as políticas públicas com os recursos que o orçamento público oferece.”
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“No concurso para Procurador do Ministério Público de Contas, valeu muito a experiência no serviço público e o conhecimento específico na área do Direito Público”.
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EXPERIÊNCIA VALE MUITO
A vida profissional de Elizeu de Moraes Corrêa sempre dependeu da demonstração de sua capacidade, seja quando foi contratado para emprego público, quando participou de seleção pública promovida pelo ITCF, como também para os demais cargos públicos que ocupou, tais como professor universitário e Procurador.
“A minha preparação para os concursos – revela – foi individual, embora já houvesse em Curitiba cursos preparatórios. Em razão disso, não fui bem sucedido em concursos dos quais participei para o Ministério Público estadual e para o Ministério Público do Trabalho. No concurso para Procurador do Ministério Público de Contas, valeu muito a experiência no serviço público e o conhecimento específico na área do Direito Público. Por isso, num concurso concorrido para 8 vagas, com mais de 800 candidatos, consegui aprovação em sexto lugar, tendo assumido o cargo em 14 de junho de 1994.”
ELIZEU DE MORAES CORRÊA
Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, turma de 11 de agosto de 1981, Elizeu de Moraes Corrêa é Mestre em Direito das Relações Socais pela mesma universidade em junho de 1980, com a dissertação sobre “Responsabilidade Civil por Danos ao Meio Ambiente”.
É Professor de Direito Constitucional na Universidade Federal do Paraná desde 1995 como substituto e, efetivo, em 1997.
Foi procurador Geral do Instituto de Terras, Cartografia e Florestas – ITCF, Diretor Jurídico do Instituto Ambiental do Paraná – IAP – e Professor de Direito Constitucional das Faculdades Curitiba e da Faculdade de Ciências Jurídicas da UTP.
Ocupa o cargo de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná desde 1994, sendo autor de artigos e pareceres publicados na área de Direito Público e de monografia sob o título “Auditoria Ambiental – Guia Básico no âmbito dos Tribunais de Contas”.