[05/09/05] Entrevista com Arthur Venegas – Advogado da União, Especialista e professor de Direito Administrativo
 
"Ao Advogado da União fica acometida a defesa de todos os Poderes do Estado e de seus respectivos membros. Quer dizer, ao contrário do que se supõe, os Advogados da União não defendem apenas o Poder Executivo, mas, também o Legislativo e o Judiciário, bem como seus membros em caso de questões jurídicas oriundas de sua atuação."

Advogado da União tem compromisso inalienável com a ética e a probidade no trato da coisa pública

Por Ari Moro

Realizar a carreira de Advogado da União é a meta de muitos jovens que estão se preparando para prestar concurso vestibular ou concluindo o curso de Direito, atraídos por uma boa oportunidade de realização profissional aliada às vantagens tais como segurança no emprego e bom salário.

Mas, quais são as principais atribuições do advogado da União? Objetivando obter a resposta não só sobre essa questão, mas, sobre outras de grande interesse daqueles jovens também e repassá-las a nossos leitores, ouvimos o Advogado da Advocacia Geral da União em Curitiba – Arthur Venegas – o qual explica que além da representação da União em juízo, ativa ou passivamente, os Advogados da União atuam muitas vezes de forma preventiva, evitando o surgimento de questões jurídicas que podem desembocar nos tribunais ganhando dimensões muito grandes e acarretando em vultosas condenações contra a União.

“Além disso – prossegue o servidor da União – é importante que se diga que, ao Advogado da União fica acometida a defesa de todos os Poderes do Estado e de seus respectivos membros. Quer dizer, ao contrário do que se supõe, os Advogados da União não defendem apenas o Poder Executivo, mas, também o Legislativo e o Judiciário, bem como seus membros em caso de questões jurídicas oriundas de sua atuação.”

“Assim, por exemplo, e um Juiz Federal é acionado judicialmente por um particular que entendeu ter sido injusta a ordem de prisão contra ele expedida por este magistrado, cumpre ao Advogado da União defender este último, eis que, no caso em hipótese, o juiz estava desempenhando uma função que interessa à União e ao funcionamento do Estado.”
“Enfim, não devemos confundir o Advogado da União com o advogado apenas do Poder Executivo e muito menos com o advogado do Governo, mas, sim de todos os Poderes do Estado Federal.”

AMPLA ATUAÇÃO

Embora muito recente, porquanto criada pela Constituição Federal de 1988 e instituída pela lei Complementar 73/93, a Advocacia Geral da União vem se estruturando e ganhando cada vez mais respeitabilidade. Arthur Venegas entende que, dentre as carreiras da Advocacia Geral da União, é aquela que enfeixa o maior número de atribuições, permitindo ampla atuação em diversos setores.
“Como prova desta amplitude de atribuições – diz Arthur Venegas – basta dizer que o Advogado da União pode atuar tanto no contencioso de primeiro grau, defendendo a União em questões consideradas “menores”, tais como acidentes de trânsito, questões envolvendo militares, etc., como perante tribunais internacionais, visando a recomposição do Patrimônio Nacional lesado em razão de atos de improbidade, como, por exemplo, no caso dos bens do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que embora situados no exterior, foram apreendidos e alienados através da intervenção do setor da AGU que atua em questões envolvendo Direito Internacional.”

INTERFERÊNCIA

Arthur Venegas concorda que as denominadas “vantagens” de uma carreira no serviço público, as quais ele prefere classificar de “garantias” concedidas ao ocupante de cargo público, tais como estabilidade no emprego, remuneração e outras, são na maior parte das vezes o principal incentivo a quem pretende uma vaga no administração pública.
“No caso do cargo de advogado da União entretanto – manifesta-se ele – como de resto no de todos os outros que integram as chamadas “funções essenciais à justiça”, parece-me que o maior estímulo reside na possibilidade concreta de, com seu (bom) trabalho, interferir na gestão ética da coisa pública. Por outro lado, a principal satisfação do Advogado da União reside na possibilidade de contribuir para a formação de comportamento ético na administração Pública, atuando na defesa intransigente do interesse público, seja ele patrimonial ou não.”
Frise-se que o início da carreira do Advogado da União se dá como Advogado da União de Segunda Categoria, passando posteriormente à Primeira Categoria e por fim à Especial. “A Categoria ocupada pelo Advogado da União – explica Arthur Venegas – não interfere na função por ele desempenhada, mas, apenas na remuneração. Ou seja, não há maiores responsabilidades para os advogados da Categoria Especial do que para aqueles da Segunda Categoria. Tanto é assim que, muitos colegas do último concurso, ainda na Segunda Categoria e em estágio probatório, assumiram chefias de Procuradorias Seccionais da União”.

COMPROMISSOS

“Como todo e qualquer servidor público – lembra Arthur Venegas – o Advogado da União deve ter um compromisso inalienável com a ética e a probidade no trato da coisa pública. Porém, a possibilidade que o Advogado da União tem de interferir positivamente na fiscalização e na conservação do interesse público, torna sua atividade ainda mais interessante.”
“Com relação à AGU especificamente, os Advogados da União de qualquer categoria estão submetidos às prescrições da Constituição, da Lei Complementar 73/93 e de outras leis esparsas, bem como às Súmulas Administrativas, que uma vez editadas são como ordens que vinculam a atuação dos membros daquele órgão.”

O QUE REALMENTE IMPORTA

“Àqueles que pretendem seguir a carreira de Advogado da União – ressalta Arthur Venegas – as recomendações não diferem em muito daquelas dadas aos candidatos a quaisquer outras carreiras. Importa que o candidato a uma vaga no serviço público vise contribuir, da forma e na extensão que lhe for possível, para a seriedade e a correção na administração dos interesses da população.”
O concurso de advogado da União é bastante abrangente, pois, deve corresponder à diversidade de matérias que serão enfrentadas no dia-a-dia. Arthur Venegas acha que a melhor forma de estudo, por parte dos futuros candidatos, embora não seja a mais rápida, é aquela em que, tanto quanto possível, procura-se esgotar a matéria.
“Assim, por exemplo – acrescenta ele – se o tema é desapropriação, deve o candidato deter-se naquele assunto até o momento em que não existam mais dúvidas, não importam quantos livros e quantos dias sejam necessários pra isso. Pode parecer algo aborrecido e extremante demorado esse método, mas, uma vez estudada a matéria com tal profundidade, dificilmente o candidato dela esquece e tem que voltar a estudá-la.”

CONCURSO PÚBLICO

“Felizmente – conclui suas declarações Arthur Venegas – o instituto do concurso público encontra-se cada vez mais arraigado em nossa sociedade, sendo, se não o melhor, certamente a mais justa forma de se escolher os candidatos pra se ocupar os cargos públicos.”

 

(entrevista publicada no Jornal Concuso & Carreira Edição n°92)