·
A imunidade dada aos Partidos Políticos, templos, sindicatos de classe, etc; compreendem apenas os rendimentos vinculados com as atividades essenciais destas entidades.
·
Rendas: Produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos: Juros, aluguéis, receitas, lucros
·
Proventos de qualquer natureza : Pensões, heranças, doações, aposentadoria e lucros não compreendidos como rendas.
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São contribuintes do IR:
-
Os menores, mesmo sem capacidade civil
-
Os indígenas que auferirem rendas ou proventos
-
A firma individual que auferir lucro
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Base de cálculo do Imposto:
-
Montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
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Imunidade: Vedado à União, aos Estados, DF e Municípios, instituir impostos sobre :
a)
Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive das autarquias e fundações instituída e mantida pelo Poder Público , vinculado as finalidades essenciais.
b)
Patrimônio, renda ou serviços, vinvulados com as finalidades essnciais dos templos de qq culto.
c)
Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos , suas fundações, sindicatos dos trabalhadores, instituição de educação e assistencia social sem fins lucrativos.
obs: A imunidade sobre proventos de aposentadoria e pensão de pessoas com idade superior a 65 anos, até ao limite fixado por lei foi revogada, no entanto Lei ordinária mantém a isenção para esses rendimentos.
IR PESSOA JURÍDICA
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Formas de Tributação: Lucro real, presumido e arbitrado; onde o lucro real é o tributável, ele é determinado a partir do resultado líquido do exercício, ajustado pelas adições ( obrigatório ) , exclusões e compensacões ( facultativos )
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Ajustes por Adição : Têm como finalidade anular custos e depesas contabilmente deduzidos do exercício, aos quais a legislação não reconhece a dedutibilidade. ( ex: despesas indedutíveis, multa de trânsito, gastos pessoais dos dirigentes ).
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Ajustes por Exclusão : Compreendem os valores correspondentes a despesas, cuja dedutibilidade está autorizada pela legislação, embora não computados na apuração do resultado líquido do exercício. ( ex: lucro auferido na exportação de manufaturados e lucros recebidos de participações societárias).
·
Compensações permitidas na apuração do lucro real.: Compreendem apenas os prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e controlados no livro de apuração do lucro real – LALUR
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PERÍODOS DE INCIDÊNCIA:
I – Trimestral : Para qq forma de tributação.
II – Anual : Para contribuintes pelo lucro real, que optarem pelo recolhimento do IR com base em estimativa mensal.
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Encerramento Exercício Social : Último dia de cada trimestre ou 31 de Dezembro de cada ano.
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Livros Obrigatórios para contribuintes do IR
1 – Diário 2- Razão 3 – LALUR
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Lucro Estimado : Incidem alíquota de 15 % e adicional de 10% sobre o lucro estimado que exceder a R$ 20.000 mensais, para contribuintes do IR com base no lucro real anual.
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A compensação de prejuízos será limitada a 30% sobre o lucro real dos períodos seguintes.
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A opção pelo lucro estimado dispensa a escrituração contábil.
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A receita bruta sobre a qual incide o percentual de lucros estimados exclui o IPI.
·
Como acréscimos ao lucro estimado, temos o ganho de capital na venda de bens e direito do Ativo Permanente.
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O IR com base no lucro estimado relativo a período – base encerrado em 30/09.X2 : A PJ pode compensar até 30% de prejuízo contábil registrado no diário.
·
PJ que optar pelo recolhimento mensal do imposto por estimativa : Deverá formalizar a opção, mediante o pagamentos espontâneo do imposto.
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PJ que exercer atividades diversificadas terá como base de cálculo para recolhimento do IR por estimativa: A soma dos valores obtidos pela aplicação do respectivos percentuais sobre receita bruta correspondentes a cada atividade.
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A diferença a pagar do imposto por estimativa e o lucro real apurado em 31/12/X?, deverá : Ser recolhida em quota única até a data da entrega da declaração.
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Não haverá compensação de prejuízos fiscais : Se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido cumulativamente, modificação do seu controle societário e do ramo de atividade.
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Não são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, na determinação do lucro real, as importâncias necessárias à formação de provisão para ajuste do custo de ativos ao valor de mercado, nos casos em que este ajuste é determinado por lei.
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TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO
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Podem optar pelo lucro presumido:
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As PJ que atenderem as condições estabelecidas pela Legislação.
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As PJ que não estejam obrigadas a tributação pelo lucro real
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As PJ cuja receita bruta total no ano-calendário anterior, acréscidas das demais receitas e ganhos de capital, não seja superior a R$ 48.000.000 ou proporcional ao nº de meses.
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Não podem optar pelo lucro presumido, por estarem obrigadas ao lucro real, as PJ:
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A) Cujas atividades sejam Bancos, CEF, Sociedade de Créditos, previdência privada aberta.
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B) Que queiram usufruir de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do IR, quando autorizadas pela legislação tributária.
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C) Que no decorrer do ano calendário, tenham efetuado o recolhimento mensal do imposto com base em estimativa
-
D) Que tiver lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior.
-
E) Que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológicas,... factoring.
Obs: As PJ de “B “a “E “, optantes pelo REFIS, podem optar pelo lucro presumido.
·
Não se incluem na determinação do Lucro Presumido:
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Impostos cobrados destacadamente.
-
Descontos Incondicionais concedidos
-
Vendas canceladas
-
As reversões de provisões constituídas
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O lucro presumido é apurado trimestralmente.
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Contribuintes do IR pelo Lucro Presumido, ficam dispensados da escrituração contábil, porém, devem escriturar no livro caixa, toda movimentação financeira, inclusive a bancária.
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A apuração do Lucro Arbitrado é semelhante à do Lucro Presumido, quando a Receita Bruta for conhecida.
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O auto arbitramento somente poderá ser efetuado se o contribuinte conhecer a sua Receita Bruta.
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O arbitramento do lucro somente poderá ser efetuado pelo FISCO, em procedimento de Ofício, quando a receita Bruta for desconhecida.
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Hipóteses de Arbitramento.
a)
Quando obrigado a tributar pelo lucro real, não mantiverema a escrituração ( LALUR )ou deixar de elaborar domonstrações financeiras.
b)
Escrituração com evidências de fraudes ou vícios , erros que a torne imprestável.
c)
Quando não obrigado a tributação pelo lucro real, deixar de apresentar livros e documentos da escrituração ou o livro caixa com toda movimentação financeira e bancária.
d)
Quando optar indevidamente pelo Lucro Presumido é possuir Patrimônio Líquido superior a R$ 1.800.000 ; e no balanço imediatamente anterior não apresentar os arquivos solicitados pelo FISCO.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
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DIPJ – Contempla as informações relativas aos seguintes impostos IRPJ / IPI / CSLL / PIS-PASEP / COFINS
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Declaração Simplificada : Microempresa e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES.
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Declaração de Inatividade : Empresas que não exercerem qq atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial e nem tenha efetuado qq tipo de aplicação no mercado financeiro.
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Apresentação das Declarações: Internet ou disquete ( cada um contendo uma declaração ), entregas no BB e CEF.
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Prazo de entrega: Último dia de:
-
Maio: Para PJ imunes ou isenta
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Junho : Demais PJ
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
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Contribuinte : Todas as pessoas físicas, domiciliados ou residentes no País, que auferirem rendimentos tributáveis.
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Período de Apuração: Regime de caixa mensal, ou seja, os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos.
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Rendimentos Tributáveis:
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Trabalho Assalariado: Salários, ordenados, férias, licença, gratificações, rendimentos de aposentadoria, etc..
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Trabalho não assalariado: Honorários de profissionais liberais, tais como: médicos, psicólogos, advogados, etc...
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Atividade Rural: Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal; exploração de apicultura, avicultura, suinocultura e outras culturas animais; Transformação de produtos decorrentes da atividade rural, quando mantidas as características do produto “in natura” feita pelo próprio agricultor ou criador tais como: acondicionamento de leite, mel, suco de laranja, etc.; Cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.
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RENDIMENTOS ISENTOS
1)
Ajuda de Custo : No caso de remoção de um município para outro.
2)
Alienação de bens de pequeno valor : Igual ou menor que R$ 20.000
3)
Alienação do único imóvel: Até R$ 440.000; e desde que não tenha ocorrido nos últimos 5 anos.
4)
Alimentação, transportes e uniformes : Fornecido gratuitamente pelo empregador a seus empregados ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado.
5)
Auxílio alimentação e auxílio transporte em pecúnia a Servidor Público Federal Civil.
6)
Benefícios percebidos por deficientes mentais: decorrentes de prestações do Regime de Previdência Social ou de entidade de Previdência Privada.
7)
Bolsa de estudo : Desde que os resultados dos estudos ou pesquisas, não representem vantagens para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
8)
Caderneta de poupança: Seus rendimentos.
9)
Cessão gratuita de imóvel: Quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parente de 1º grau.
10)
Contribuições Patrimoniais para o PAIT : Plano de Poupança e Investimento.
11)
Contribuições Patronais para Programa de Previdência Privada: Pagas pelo empregador em favor de seus empregados e dirigentes.
12)
Contribuições Patronais para Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual: FAPI, paga pelos empregadores a seus empregados e administradores.
13)
Diárias :Para pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviços eventuais, realizados em município diferente da sede do trabalho, inclusive no exterior.
14)
Dividendos do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND
15)
Doações e Heranças: Valor dos bens adquiridos
16)
Indenização Decorrente de Acidente: Reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou bem material danificado ou destruído.
17)
Indenização por acidente de trabalho
18)
Indenização por danos patrimoniais: em razão de rescisão de contrato
19)
Indenização por desligamento voluntário de Servidores Públicos Civis: a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário.
20)
Indenização de Reforma Agrária: Em virtude de desapropriação.
21)
Indenização Reparatória a desaparecidos políticos: Pagos aos beneficiários diretos.
22)
Indenização relativa a objeto segurado: Valor recebido por liquidação de sinistro, furto ou roubo.
23)
Indenização Rescisão de contrato de trabalho e FGTS: Indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão.
24)
Indenização de Transporte a Servidor Público da União: Pelas despesas com utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.
25)
Letras Hipotecárias : Seus juros
26)
Lucros e Dividendos distribuídos
27)
Pecúlio do INSS : Para os aposentados que tenham voltado a trabalhar até 15/04/94 em atividade sujeita ao regime previdenciário.
28)
Pensionista com doença grave
29)
PIS/PASEP
30)
Provento de Aposentadoria por doença grave.
31)
Proventos e Pensões de maiores de 65 anos até o valor de R$ 1.058,00 / mês.
32)
Proventos e pensões das Forças Expedicionária Brasileira – FEB
33)
Redução do ganho de capital: Correspondente ao percentual anual fixo de redução do ganho de capital na alienação de bem imóvel adquirido até 31/12/88
34)
Rendimentos distribuídos ao titular ou sócio de micro e EPP, optantes pelo SIMPLES : Salvo os valores que corresponderem a pro-labore, aluguéis ou serviços prestados.
35)
Resgate de Contribuições Previdência Privada: Valor recebido pelo desligamento do plano de benefício da entidade, que corresponder as parcelas das contribuições efetuadas de 01/01/89 a 31/12/95
36)
Resgate do Fundo de Aposentadoria Programada : FAPI
37)
Resgate do PAIT
38)
Salário Família
39)
Seguro desemprego e auxílio diversos : Natalidade, doença, funeral, acidente pagos pela previdência oficial.
40)
Seguro e Pecúlio: Prêmios recebidos ou restituídos em qq caso.
41)
Seguros de Previdência Privada: Decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.
42)
Serviços médicos, hospitalares e odontológicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador.
43)
Valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital: Diferença a maior entre o valor de mercado recebidos pela devolução das Contribuições sociais e o valor constante da declaração de bens do titular, quando a devolução for realizada pelo valor de mercado.
44)
Venda de ações e ouro, ativo financeiro : Cujo valor em cada mês seja igual ou inferior a R$ 4.143,50
·
Resultado tributável da atividade rural, numa fazenda que obteve o seguinte movimento durante o ano:
-
Venda Hortaliças : $ 40.000 Venda de verduras: $ 30.000 Despesas c/ Plantação: $ 20.000
Cálculo: Total receitas : $ 40.000 ou por arbitramento = 20% do total das receitas
( - ) Total despesas : $ 20.000 20% de $ 40.000 = $ 8.000
$ 20.000
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Deduções nas Receitas das Atividades Rurais:
1 - Valor empregado na aquisição de um trator empregado na atividade.
2 – Valor empregado com despesas de fertilizantes.
3 - Valor empregado na construção de um galpão para banhar o gado
4 – Valor empregado no pagamento de salários de pessoas que trabalham na colheita.
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Aluguéis recebidos de PF, são rendimentos cujo IRPF devido, deve, obrigatoriamente ser recolhido mensalmente, através do carne leão.
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Rendimentos sujeiros a tributação exclusiva.
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13º salário
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Rendimentos de fundo de investimento financeiros, em fundo de commodities
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Juros sobre Capital Próprio
-
Prêmio em dinheiro recebido em loteria
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Lucro na alienação de ações em bolsa de valores.
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Lucro na alienação de ouro na BM&F
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Valores do resgate do PAIT
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Deduções Permitidas na Declaração de Ajuste Anual
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Despesas médicas: Consultas, seguro-saúde, hospitais, dentistas, exames laboratoriais, aparelhos e próteses ortopédicas.
-
Despesas com educação: Infantil ( creche e pré-escola ) / Ensino Fundamental, Médio e Superior e cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite de R$ 1998,00
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Deduções permitidas a contribuintes que possuem livro caixa.
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Despesas com aluguel : Despesas com financiamento de imóvel.
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Despesas com conservação de imóvel : Despesas de Condomónio
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Dedução Proibida : Doações a entidades religiosas.
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São deduções do Imposto e não da base de cálculo:
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Doação a Projetos Culturais
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Doação a fundos controlados pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Imposto pago no exterior
* Alienação:
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Os limites estipulados referem-se aos valores das vendas e não ao lucro obtido.
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Esse limite e considerado em relação ao valor do conjunto de bens ou direitos alienados num mesmo mês
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Cálculo do Ganho de Capital:
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Valor da alienação ( - ) v alor da aquisição.
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Cálculo Imposto Devido ( alienação imóvel )
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Venda de Casa de Praia por R$ 500.000,00 ( alienação ); que custou R$ 300.000,00 ( aquisição )
-
(=) Ganho de Capital R$ 200.000,00 X 15% ( imposto devido ) = R$ 30.000,00
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Alienação em participação Societária
- Valor alienação = 330.000,00
(-) Valor aquisição = 200.000,00
(=) Ganho de Capital = 130.000,00 X 10% = R$ 13.000
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Alienação em Mercado de Ações:
-
Ganho de Capital X 10% = imposto devido
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Ganhos Líquido em Mercado de Ações:
JAN FEV MAR ABR
Operações Comuns 100 (100) 120 120
Day-Trade 80 (200) 100 180
-
IR devido em Janeiro = 100 x 10% = 10
-
80 x 10% = 08
-
Total 18
- IR devido em Março = 120 (-) 100 = 20 x 10% = 2 O prejuízo apurado em fevereiro, poderá ser
100 (-)200 = (100) x 10% = 0 compensado em março, mas tem que ser
individualizado.
-
IR devido em Abril = 120 x 10% = 12 O saldo negativo remanescente de fevereiro
-
180 – (100) x 10% = 08 foi compensado.
-
Total 20
·
Na apuração do ganho de capital na alienação de ações, considerar o saldo conjunto, mesmo que as ações sejam de empresas diferentes.
·
ex: Lucro de 300 com ações da Petrobrás x 10 % = 30
·
Prejuízo de 50 com ações do BCN x 10% = (05)
Imposto Devido = 25
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Base de Cálculo : Soma de todos rendimentos tributáveis, deduzidos os valores permitidos em lei, desde que devidamente comprovados.
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Deduções mensais:
1-
Contribuições Previdenciárias :
·
Oficiais: Da U, E, DF e Municípios
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Privada: Esta contribuição somada ao FAPI, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto.
2 – Despesas escrituradas no livro caixa.
3 – Dependentes ( limite R$ 106,00 por mês )
4 – Pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acoro homologado judicialmente.
5 – Proventos e pensões de maiores de 65 anos.
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Desconto Simplificado: Poderá optar por 20% sem os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00; ficando dispensada a comprovação e a indicação de sua espécie.
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Declaração de ajuste anual: Prazo - Último dia de abril
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A tabela utilizada para cálculo do IR na declaração de rendimentos , é a que estiver em vigor a partir do dia 1º do ano da declaração. Caso em dezembro / X3 seja publicada uma lei determinando nova tabela, esta só valerá para o cálculo do ano calendário de X4, a ser pago até 30/04/X5
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Rendimento relativo a aluguel de imóvel situado no Exterior, pagos por PF estrangeira, residente e domiciliada no exterior, a brasileiro, residente e domiciliado no Brasil, estão sujeitos à tributação pelo IR no Brasil.
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Rendimentos relativos a aluguel de imóvel, situado no Brasil, pagos a PF estrangeira, residente e domiciliada no Brasil em caráter permanente, por PF brasileira, residente e domiciliada no Exterior estão sujeitas à tributação pelo IR no Brasil.
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PF que receber de outras PF, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte no País, deve pagar mensalmente o imposto sobre os rendimentos percebidos no mês, calculado segundo a tabela progressiva.
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Para fins de apuração do IR a pagar, ou a restituir, na declaração anual de ajustes, as PF podem deduzir, do imposto calculado com base na tabela progressiva, o IRRF e o IR pago no curso do ano-calendário, correspondentes aos rendimentos incluídos na base de cálculo.
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As contribuições e doações feitas a entidades filantrópicas de assistência social por PF não podem ser deduzidas na apuração do saldo a pagar ou a restituir.