Resumos de Alunos | Legislação do IR
09/12/2004

Aluno colaborador:
Eduardo Marcelo Izaias
São Paulo Capital, Formado em Ciências Contábeis

Atualmente me dedico a concursos públicos, meu
principal objetivo e o Tec da Rec Federal.

Esse resumos foram extraídos de material de estudo, principalmente apostilas e provas anteriores.
Legislação do Imposto de Renda

O IR NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

 

· PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

1-  Anterioridade : Veda a cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

2-    Generalidade:  Devem ser pagos por todas as pessoas que auferirem rendas

3-    Universalidade: Incide sobre todas as rendas.

4-    Proporcionalidade  ou Progressividade :  Visa adequar a carga tributária à capacidade econômica do contribuinte.

·         As isenções contidas na CF, são imunidades : Não ocorre o fato gerador.


· A imunidade dada aos Partidos Políticos, templos, sindicatos de classe, etc; compreendem apenas os rendimentos vinculados com as atividades essenciais destas entidades.

· Rendas: Produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos: Juros, aluguéis, receitas, lucros

·         Proventos de qualquer natureza : Pensões, heranças, doações, aposentadoria e lucros não compreendidos como rendas.

 

·         São contribuintes do IR:

-         Os menores, mesmo sem capacidade civil

-         Os indígenas que auferirem rendas ou proventos

-         A firma individual que auferir lucro

 

· Base de cálculo do Imposto:

-         Montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

 

·         Imunidade: Vedado à União, aos Estados, DF e Municípios, instituir impostos sobre :

 

a)     Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, inclusive das autarquias e fundações instituída e mantida pelo Poder Público , vinculado as finalidades essenciais.

 

b)     Patrimônio, renda ou serviços, vinvulados com as finalidades essnciais dos templos de qq culto.

 

c)     Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos , suas fundações, sindicatos dos trabalhadores, instituição de educação e assistencia social sem fins lucrativos.

 

obs: A imunidade sobre proventos de aposentadoria e pensão de pessoas com idade superior a 65 anos, até ao limite fixado por lei  foi revogada, no entanto Lei ordinária mantém a isenção para esses rendimentos.

IR PESSOA JURÍDICA

 

·         Formas de Tributação: Lucro real, presumido e arbitrado; onde o lucro real é o tributável, ele é determinado a partir do resultado líquido do exercício, ajustado pelas adições ( obrigatório ) , exclusões e compensacões ( facultativos )

 

·         Ajustes por Adição : Têm como finalidade anular custos e depesas contabilmente deduzidos do exercício, aos quais a legislação não reconhece a dedutibilidade. ( ex: despesas indedutíveis, multa de trânsito, gastos pessoais dos dirigentes ).

 

·         Ajustes por Exclusão : Compreendem os valores correspondentes a despesas, cuja dedutibilidade está autorizada pela legislação, embora não computados na apuração do resultado líquido do exercício.       ( ex: lucro auferido na exportação de manufaturados e lucros recebidos de participações societárias).

 

·         Compensações permitidas na apuração do lucro real.: Compreendem apenas os prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e controlados no livro de apuração do lucro real – LALUR

 

·         PERÍODOS DE INCIDÊNCIA:

 

I – Trimestral : Para qq forma de tributação.

II – Anual    : Para contribuintes pelo lucro real, que optarem pelo recolhimento do IR com base em estimativa mensal.

 

·         Encerramento Exercício Social : Último dia de cada trimestre ou 31 de Dezembro de cada ano.

 

·         Livros Obrigatórios para contribuintes do IR

1 – Diário    2- Razão   3 – LALUR

 

·         Lucro Estimado : Incidem alíquota de 15 % e adicional de 10% sobre o lucro estimado que exceder a R$ 20.000 mensais, para contribuintes do IR com base no lucro real anual.

 

·         A compensação de prejuízos será limitada a 30% sobre o lucro real dos períodos seguintes.

 

·         A opção pelo lucro estimado dispensa a escrituração contábil.

 

·         A receita bruta sobre a qual incide o percentual de lucros estimados exclui o IPI.

 

·         Como acréscimos ao lucro estimado, temos o ganho de capital na venda de bens e direito do Ativo Permanente.

 

·         O IR com base no lucro estimado relativo a período – base encerrado em 30/09.X2 : A PJ pode compensar até 30% de prejuízo contábil registrado no diário.

 

·         PJ que optar pelo recolhimento mensal do imposto por estimativa : Deverá formalizar a opção, mediante o pagamentos espontâneo do imposto.

 

·         PJ que exercer atividades diversificadas terá como base de cálculo para recolhimento do IR por estimativa: A soma dos valores obtidos pela aplicação do respectivos percentuais sobre receita bruta correspondentes a cada atividade.

 

·         A diferença a pagar do imposto por estimativa e o lucro real apurado em 31/12/X?, deverá : Ser recolhida em quota única até a data da entrega da declaração.

 

·         Não haverá compensação de prejuízos fiscais  : Se entre a data da apuração e da compensação houver ocorrido cumulativamente, modificação do seu controle societário e do ramo de atividade.

 

·         Não são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, na determinação do lucro real, as importâncias necessárias à formação de provisão para ajuste do custo de ativos ao valor de mercado, nos casos em que este ajuste é determinado por lei.

 

·         TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO

 

·         Podem optar pelo lucro presumido:

-         As PJ que atenderem as condições estabelecidas pela Legislação.

-         As PJ que não estejam obrigadas a tributação pelo lucro real

-         As PJ cuja receita bruta total no ano-calendário anterior, acréscidas das demais receitas e ganhos de capital, não seja superior a R$ 48.000.000 ou proporcional ao nº de meses.

 

·         Não podem optar pelo lucro presumido, por estarem obrigadas ao lucro real, as PJ:

 

-         A) Cujas atividades sejam Bancos, CEF, Sociedade de Créditos, previdência privada aberta.

-         B) Que queiram usufruir de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do IR, quando autorizadas pela legislação tributária.

-                 C) Que no decorrer do ano calendário, tenham efetuado o recolhimento mensal do imposto com base em estimativa

-         D) Que tiver lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior.

-         E) Que explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológicas,...  factoring.

 

Obs:  As PJ de “B “a  E “, optantes pelo REFIS, podem optar pelo lucro presumido.

 

·         Não se incluem na determinação do Lucro Presumido:

-         Impostos cobrados destacadamente.

-         Descontos Incondicionais concedidos

-         Vendas canceladas

-         As reversões de provisões constituídas

 

·         O lucro presumido é apurado trimestralmente.

 

·         Contribuintes do IR pelo Lucro Presumido, ficam dispensados da escrituração contábil, porém, devem escriturar no livro caixa, toda movimentação financeira, inclusive a bancária.

 

·         A apuração do Lucro Arbitrado é semelhante à do Lucro Presumido, quando a Receita Bruta for conhecida.

 

·         O auto arbitramento somente poderá ser efetuado se o contribuinte conhecer a sua Receita Bruta.

 

·         O arbitramento do lucro somente poderá ser efetuado pelo FISCO, em procedimento de Ofício, quando a receita Bruta for desconhecida.

 

·         Hipóteses de Arbitramento.

 

a)    Quando obrigado a tributar pelo lucro real, não mantiverema a escrituração ( LALUR )ou deixar de elaborar domonstrações financeiras.

 

b)    Escrituração com evidências de fraudes ou vícios , erros que a torne imprestável.

 

c)     Quando não obrigado a tributação pelo lucro real, deixar de apresentar livros e documentos  da escrituração ou o livro caixa com toda movimentação financeira e bancária.

 

d)    Quando optar indevidamente pelo Lucro Presumido é possuir Patrimônio Líquido superior a            R$ 1.800.000 ; e no balanço imediatamente anterior não apresentar os arquivos solicitados pelo FISCO.

 

DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS

 

·         DIPJ – Contempla as informações relativas aos seguintes impostos                                                     IRPJ  /  IPI  /  CSLL  /  PIS-PASEP  /  COFINS

 

·         Declaração Simplificada : Microempresa e empresas de pequeno porte, optantes pelo SIMPLES.

 

·         Declaração de Inatividade : Empresas que não exercerem qq atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial e nem tenha efetuado qq tipo de aplicação no mercado financeiro.

 

·         Apresentação das  Declarações: Internet ou disquete ( cada um contendo uma declaração ), entregas no BB e CEF.

 

·         Prazo de entrega: Último dia de:

-         Maio: Para PJ imunes ou isenta

-         Junho : Demais PJ

 

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

 

·         Contribuinte : Todas as pessoas físicas, domiciliados ou residentes no País, que auferirem rendimentos tributáveis.

 

·         Período de Apuração: Regime de caixa mensal, ou seja, os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos.

 

·         Rendimentos Tributáveis:

 

-         Trabalho Assalariado: Salários, ordenados, férias, licença, gratificações, rendimentos de aposentadoria, etc..

 

-         Trabalho não assalariado: Honorários de profissionais liberais, tais como: médicos, psicólogos, advogados, etc...

 

-         Atividade Rural:  Agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal; exploração de apicultura, avicultura, suinocultura e outras culturas animais; Transformação de produtos decorrentes da atividade rural, quando mantidas as características do produto “in natura” feita pelo próprio agricultor ou criador tais como: acondicionamento de leite, mel, suco de laranja, etc.; Cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.

 

·         RENDIMENTOS ISENTOS

 

1)    Ajuda de Custo : No caso de remoção de um município para outro.

 

2)    Alienação de bens de pequeno valor : Igual ou menor que R$ 20.000

 

3)    Alienação do único imóvel: Até R$ 440.000; e desde que não tenha ocorrido nos últimos 5 anos.

 

4)    Alimentação, transportes e uniformes : Fornecido gratuitamente pelo empregador a seus empregados ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado.

 

5)    Auxílio alimentação e auxílio transporte em pecúnia a Servidor Público Federal Civil.

 

6)    Benefícios percebidos por deficientes mentais: decorrentes de prestações do Regime de Previdência Social ou de entidade de Previdência Privada.

 

7)    Bolsa de estudo : Desde que os resultados dos estudos ou pesquisas, não representem vantagens para o doador, nem importem contraprestação de serviços.

 

8)    Caderneta de poupança: Seus rendimentos.

 

9)    Cessão gratuita de imóvel: Quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente para uso do cônjuge ou de parente de 1º grau.

 

10)           Contribuições Patrimoniais para o PAIT : Plano de Poupança e Investimento.

 

11)           Contribuições Patronais para Programa de Previdência Privada: Pagas pelo empregador em favor de seus empregados e dirigentes.

 

12)           Contribuições Patronais para Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual: FAPI, paga pelos empregadores a seus empregados e administradores.

 

13)           Diárias :Para pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviços eventuais, realizados em município diferente da sede do trabalho, inclusive no exterior.

 

14)           Dividendos do Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND

 

15)           Doações e Heranças: Valor dos bens adquiridos

 

16)           Indenização Decorrente de Acidente: Reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou bem material danificado ou destruído.

 

17)           Indenização por acidente de trabalho

 

18)           Indenização por danos patrimoniais: em razão de rescisão de contrato

 

19)           Indenização por desligamento voluntário de Servidores Públicos Civis: a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário.

 

20)           Indenização de Reforma Agrária: Em virtude de desapropriação.

 

21)           Indenização Reparatória a desaparecidos políticos: Pagos aos beneficiários diretos.

 

22)           Indenização relativa a objeto segurado: Valor recebido por liquidação de sinistro, furto ou roubo.

 

23)           Indenização Rescisão de contrato de trabalho e FGTS: Indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão.

 

24)           Indenização de Transporte a Servidor Público da União: Pelas despesas com utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos.

 

25)           Letras Hipotecárias : Seus juros

 

26)           Lucros e Dividendos distribuídos

 

27)           Pecúlio do INSS : Para os aposentados que tenham voltado a trabalhar até 15/04/94 em atividade sujeita ao regime previdenciário.

 

28)           Pensionista com doença grave

 

29)           PIS/PASEP

 

30)           Provento de Aposentadoria por doença grave.

 

31)           Proventos e Pensões de maiores de 65 anos até o valor de R$ 1.058,00 / mês.

 

32)           Proventos e pensões das Forças Expedicionária Brasileira – FEB

 

33)           Redução do ganho de capital: Correspondente ao percentual anual fixo de redução do ganho de capital na alienação de bem imóvel adquirido até 31/12/88

 

34)           Rendimentos distribuídos ao titular ou sócio de micro e EPP, optantes pelo SIMPLES : Salvo os valores que corresponderem a pro-labore, aluguéis ou serviços prestados.

 

35)           Resgate de Contribuições Previdência Privada: Valor recebido pelo desligamento do plano de benefício da entidade, que corresponder as parcelas das contribuições efetuadas de 01/01/89 a 31/12/95

 

36)           Resgate do Fundo de Aposentadoria Programada : FAPI

 

37)           Resgate do PAIT

 

38)           Salário Família

 

39)           Seguro desemprego e auxílio diversos : Natalidade, doença, funeral, acidente pagos pela previdência oficial.

 

40)           Seguro e Pecúlio: Prêmios recebidos ou restituídos em qq caso.

 

41)           Seguros de Previdência Privada: Decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante.

 

42)           Serviços médicos, hospitalares e odontológicos  pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador.

 

43)           Valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital: Diferença a maior entre o valor de mercado recebidos pela devolução das Contribuições sociais e o valor constante da declaração de bens do titular, quando a devolução for realizada pelo valor de mercado.

 

44)           Venda de ações e ouro, ativo financeiro : Cujo valor em cada mês seja igual ou inferior a R$ 4.143,50

 

·         Resultado tributável da atividade rural, numa fazenda que obteve o seguinte movimento durante o ano:

-         Venda Hortaliças : $ 40.000     Venda de verduras: $ 30.000     Despesas c/ Plantação: $ 20.000

 

Cálculo:            Total receitas   :  $ 40.000        ou por arbitramento = 20% do total das receitas

                  ( - ) Total despesas : $ 20.000       20% de $ 40.000 = $ 8.000
                                                    $ 20.000

 

 

·         Deduções nas Receitas das Atividades Rurais:

 

1 - Valor empregado na aquisição de um trator empregado na atividade.

2 – Valor empregado com despesas de fertilizantes.

3 -  Valor empregado na construção de um galpão para banhar o gado

4 – Valor empregado no pagamento de salários de pessoas que trabalham na colheita.

 

·         Aluguéis recebidos de PF, são rendimentos cujo IRPF devido, deve, obrigatoriamente ser  recolhido mensalmente, através do carne leão.

 

·         Rendimentos sujeiros a tributação exclusiva.

-         13º salário

-         Rendimentos de fundo de investimento financeiros, em fundo de commodities

-         Juros sobre Capital Próprio

-         Prêmio em dinheiro recebido em loteria

-         Lucro na alienação de ações em bolsa de valores.

-         Lucro na alienação de ouro na BM&F

-         Valores do resgate do PAIT

 

·         Deduções  Permitidas na Declaração de Ajuste Anual

 

-         Despesas médicas: Consultas, seguro-saúde, hospitais, dentistas, exames laboratoriais, aparelhos e próteses ortopédicas.

-         Despesas com educação: Infantil ( creche e pré-escola )  /  Ensino Fundamental, Médio e Superior e cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o  limite de R$ 1998,00

 

·         Deduções permitidas a contribuintes que possuem livro caixa.

 

-         Despesas com aluguel : Despesas com financiamento de imóvel.

-         Despesas com conservação de imóvel : Despesas de Condomónio

 

·         Dedução Proibida : Doações a entidades religiosas.

 

·         São deduções do Imposto e não da base de cálculo:

 

·         Doação a Projetos Culturais

·         Doação a fundos controlados pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente

·         Imposto pago no exterior

 

* Alienação:

-         Os limites estipulados referem-se aos valores das vendas e não ao lucro obtido.

-         Esse limite e considerado em relação ao valor do conjunto de bens ou direitos alienados num mesmo mês

·         Cálculo do Ganho de Capital:

-         Valor da alienação ( - ) v alor da aquisição.

 

·         Cálculo Imposto Devido ( alienação imóvel )

-         Venda de Casa de Praia por R$ 500.000,00 ( alienação ); que custou R$ 300.000,00 ( aquisição )

-         (=) Ganho de Capital R$ 200.000,00 X 15% ( imposto devido ) = R$ 30.000,00

 

·         Alienação em participação Societária

- Valor alienação      = 330.000,00

(-) Valor aquisição    = 200.000,00

(=) Ganho de Capital = 130.000,00  X    10% = R$ 13.000

 

·         Alienação em Mercado de Ações:

-         Ganho de Capital X 10% = imposto devido

 

·         Ganhos Líquido em Mercado de Ações:

 

                                           JAN              FEV              MAR             ABR

Operações Comuns            100              (100)            120              120

Day-Trade                           80               (200)            100              180

 

-         IR devido em Janeiro = 100 x 10% = 10

-                                         80 x 10% =  08

-         Total                                                     18

 


- IR devido em Março = 120 (-) 100 =     20  x 10% = 2 O prejuízo apurado em fevereiro, poderá ser

                                        100 (-)200  = (100) x 10% = 0    compensado em março, mas tem que ser

                                                                           individualizado.

 


-         IR devido em Abril = 120 x 10% = 12             O saldo negativo remanescente de fevereiro

-                          180 – (100) x 10% = 08                foi compensado.

-         Total                                                20

 

·         Na apuração do ganho de capital na alienação de ações, considerar o saldo conjunto, mesmo que as ações sejam de empresas diferentes.

·         ex: Lucro     de 300 com ações da Petrobrás x 10 %    =  30

·               Prejuízo de   50 com ações do BCN         x 10%      = (05)

                                Imposto Devido                            =  25   

 

 

·         Base de Cálculo : Soma de todos rendimentos tributáveis, deduzidos os valores permitidos em lei, desde que devidamente comprovados.

 

·           Deduções mensais:

 

1-    Contribuições Previdenciárias :

·         Oficiais: Da U, E, DF e Municípios

·         Privada: Esta contribuição somada ao FAPI, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na base de cálculo do imposto.

 

2 – Despesas escrituradas no livro caixa.

 

3 – Dependentes ( limite R$ 106,00 por mês )

4 – Pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acoro homologado judicialmente.

 

5 – Proventos e pensões de maiores de 65 anos.

 

·         Desconto Simplificado: Poderá optar por  20% sem os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00; ficando dispensada a comprovação e a indicação de sua espécie.

 

·         Declaração de ajuste anual:  Prazo -  Último dia de abril

 

·         A tabela utilizada para cálculo do IR na declaração de rendimentos , é a que estiver em vigor a partir do dia 1º do ano da declaração. Caso em dezembro / X3 seja publicada uma lei determinando nova tabela, esta só valerá para o cálculo do ano calendário de X4, a ser pago até 30/04/X5

 

·         Rendimento relativo a aluguel de imóvel situado no Exterior, pagos por PF estrangeira, residente e domiciliada no exterior, a brasileiro, residente e domiciliado no Brasil, estão sujeitos à tributação pelo IR no Brasil.

 

·         Rendimentos relativos a aluguel de imóvel, situado no Brasil, pagos a PF estrangeira, residente e domiciliada no Brasil em caráter permanente, por PF brasileira, residente e domiciliada no Exterior  estão sujeitas à tributação pelo IR no Brasil.

 

·         PF que receber de outras PF, rendimentos que não tenham sido tributados na fonte no País, deve pagar mensalmente o imposto sobre os rendimentos percebidos no mês, calculado segundo a tabela progressiva.

 

·         Para fins de apuração do IR a pagar, ou a restituir, na declaração anual de ajustes, as PF podem deduzir, do imposto calculado com base na tabela progressiva, o IRRF e o IR pago no curso do ano-calendário, correspondentes aos rendimentos incluídos na base de cálculo.

 

· As contribuições e doações feitas a entidades filantrópicas de assistência social por PF  não podem ser deduzidas na apuração do saldo a pagar ou a restituir.