Queridos alunos e internautas,
A prova de Direito Previdenciáro não apresentou grandes dificuldades.
Comentarei a prova, tendo como referência o “gabarito 1”.
A questão 25, que trata de decadência e prescrição, apesar de ter sido fácil demais, não estava prevista no edital. A ESAF retirou o item “prescrição e decadência”, previsto no edital do concurso anterior, de 2005. Entretanto, como disse, estava muito fácil e somente com conhecimentos de direito tributário era possível responder esta questão.
A questão 30 deve ser anulada. Ela solicita assinalar a incorreta. Porém, salvo melhor juízo, não encontro erro na afirmativa “a” que transcrevo: “As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social.” Esta hipótese está correta. Pois o art. 222 do Regulamento da Previdência Social diz: “As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.” Desta forma, não há incorreção nesta alternativa. Nas demais alternativas, também, não há incorreção, de modo que, para esta questão deve ser solicitada anulação.
Espero ter ajudado com estes comentários. Desejo a todos muito sucesso e espero poder encontrá-los na Receita Federal! Continue sempre lutando pelos seus sonhos! Que Deus ilumine a todos! Grande abraço!
Prof. Eduardo Tanaka
“Quando um criatura humana desperta para um grande sonho
e sobre ele lança a força de sua alma...
Todo o universo conspira a seu favor!”
Goethe