Olá, tudo bem?
Seguem possíveis recursos na prova de Direito Constitucional para AFRFB realizado ontem dia 13.12.2009.
Estranha esta prova, várias possibilidades de recursos, vamos lá.
Questão 04. Prova 2, gabarito 1.
O gabarito oficial apresenta como correta o item “b”, o que realmente está correta. Contudo, o item “d”, informa que: “atos estatais de efeitos concretos se submetem, em sede de controle concentrado, à jurisdição abstrata”.
Contudo, o STF já decidiu que atos estatais sob a forma de lei formal podem ser objeto de ADin. Como exemplo, podemos verificar leis orçamentárias.
Desta forma, esta questão pode ser atacada.
QUESTÃO 08.
Esta questão é um absurdo, admitir a cassação de direitos políticos é bizarro. O art. 15, expressamente informa que não existe a possibilidade de cassação de direitos políticos.
Razão pela qual, esta questão deve ser anulada.
QUESTÃO 09.
O gabarito informa como correta o item “e”, que está correta. Contudo, o item “b”, também está correta, visto que o item mencionado dispõe que as opções II e III, estariam incorretas.
Veja que habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados Especiais Criminais é o TJ local, restando superada a Súm 690 do STF.
Razão pela qual merece anulação a mencionada questão.
Além destas que saltam aos olhos, tem-se ainda outra questão que pode ser questionada.
A questão 2 dá como correta o item “d”, o que está correta.
Mas o item “a”, pode ser questionado. O Poder Constituinte Originário é a base da ordem jurídica e este poder é ilimitado e autônomo.
Imagino que pode ser argumentado que a base da ordem jurídica é a característica que o Poder Constituinte Originário é inicial e não ilimitado e autônomo, o que é razoável de se imaginar.
Portanto, é uma questão não pacífica.
A princípio seriam estas questões que cabem recurso.
Tudo de bom.
Akihito Allan Hirata