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Ética na Administração Pública
Thais Nunes (PR)

30/06/08 - COMENTARIOS - Prova da CEF

Amados Internautas

Para aqueles que foram meu alunos nas turmas presenciais de Curitiba/PR, devo lembrar que fizemos a questão 25 em sala de aula. Estudamos muito o Decreto 1.171/1994 e ele (o decreto), foi a base da questão 25 como eu havia previsto. A segunda questão foi mais simples do que esperávamos. Nenhuma delas passível de recurso. Simplesmente PERFEITAS.

Só para encerrar, gostaria de agradecer a todos pelo carinho no meu aniversário (28/06 – Dia da Revisão de Véspera) e dizer a todos que estou a disposição pelo e-mail thais@concursoecarreira.com.br. Um forte abraço.

25. Considerando o padrão ético a ser observado pelo servidor público do Poder Executivo Federal, pode-se afirmar que a este:

I - é vedado o uso de amizades para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; (item "XV a" do Decreto 1.171/1994)
II - compete facilitar a fiscalização de seus atos, por quem de direito; (item "XIV s" do Decreto 1.171/1994)
III - é vedado permitir que antipatias pessoais interfiram no trato com o público; (item "XV f" do Decreto 1.171/1994)
IV - compete cumprir, sem questionamento, as instruções recebidas de seus superiores hierárquicos, ainda que, segundo seu julgamento, sejam estas contrárias às normas legais. (item "XI" do Decreto 1.171/1994)
Estão corretas as afirmativas
(A) I e III, apenas.
(B) II e III, apenas.
(C) I, II e III, apenas.
(D) I, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.

BASE LEGAL: Decreto 1.171/1994 - Código de Ética do Servidor do Poder Executivo da União

26. Qual dos tópicos abaixo NÃO corresponde a um princípio ou norma de conduta ética prevista no Código de Ética da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL?

(A) Compromisso com o oferecimento de produtos e serviços de qualidade, que atendam ou superem as expectativas dos clientes.
(B) Eliminação das situações de provocação entre empregados que importem diminuição de seu amor-próprio e de sua integridade moral.
(C) Incentivo à participação voluntária de seus empregados em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.
(D) Contínua concentração de suas atividades nos segmentos financeiros de maior rentabilidade, com vistas à maximização do investimento público.
(E) Garantia de proteção, contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional, àqueles que denunciem violação ao Código de Ética.

BASE LEGAL: Código de Ética da Caixa Econômica Federal


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