CONCURSO TRT/SC - Possibilidade de Recurso - Análise das questões de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
As questões de direito do trabalho e a única de processo do trabalho não comportam recurso. A única observação que faço é quanto à questão n. 55, cujo enunciado é relativo ao intervalo entre jornadas previsto no art. 66 da CLT, mas as alternativas tratam de outros intervalos: como o intrajornada (art. 71 da CLT), repouso semanal remunerado e intervalo de digitador, o que deixa a questão um tanto confusa. Entretanto, ao analisarmos as assertivas fica evidenciado que só a alternativa “C” está correta, letra atribuída no gabarito. Assim, a despeito de o examinador não ter utilizado a melhor técnica, não acho que a questão possa ser anulada.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
DIREITO DO TRABALHO
Questão n.º 34 – na minha opinião é passível de anulação. O enunciado fala sobre o aviso prévio no contrato de trabalho por prazo determinado, o que, como já estudamos, é incompatível com tal modalidade de contrato, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, hipótese na qual valeriam as mesmas regras do contrato de trabalho por prazo indeterminado quando houver ruptura antecipada (art. 481 da CLT). Todavia, não havia nenhuma assertiva com tal conclusão e o examinador considerou correta a alternativa “B” segundo a qual “o empregado é obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem; essa indenização não poderá exceder àquela que teria direito o empregado em idêntica situação.” Muito embora tal afirmação esteja em consonância com o art. 480 da CLT, o examinador fez confusão com a indenização prevista no regramento jurídico referido e o aviso prévio, que é devido apenas no contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos do art. 487 da CLT. Assim, a questão deve ser ANULADA.
PROCESSO DO TRABALHO – não comportam recurso.
ANALISTA JUDICIÁRIO –EXECUTANTE DE MANDADOS
DIREITO DO TRABALHO – não comporta recursos.
PROCESSO DO TRABALHO
Questão n.º 32 – deve ser anulada pois existem três alternativas corretas, quais sejam:
B) se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias. Alternativa considerada correta no gabarito. Mera reprodução do parágrafo 3o do artigo 880 da CLT.
D) o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. – também correta. É literalmente o teor do art. 882 da CLT.
(E) não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial. também correta. É transcrição literal do art. 883 da CLT.