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Direito Tributário
Sergio Karkache (PR)

06/03/07 - Comentários à prova de Analista do TRF.4 - Questões 53 a 57

Os(as) candidatos(as) ao cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região enfrentaram, no último domingo (04/03/2007) uma prova que, em Direito Tributário, continha 5 questões, em geral bem elaboradas. A exceção ficou justamente para a questão 53 (a primeira de Tributário) que, ao meu ver, é nula, pelos motivos que exponho a seguir. É bom lembrar que, quem desejar recorrer deverá observar as condições do Edital (item XIV). Cuidado porque o prazo é curto (2 dias). A seguir, os comentários sobre as questões 53 a 57, de Direito Tributário, extraídas da prova 01, da Área Judiciária:

Tribunal Regional Federal da 4ª Região – Analista Judiciário
Área Judiciária – Prova Tipo 1
 
(TRF4.AJ.2007.FCC.53) Considere as seguintes hipóteses:
I.         A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.
II.       A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, inclusive os direitos reais de garantia.
III.     A cessão de direitos relativos à transmissão, a qualquer título, da propriedade de bens imóveis por natureza, como definidos na lei civil.
IV.     A transmissão, a qualquer título, do domínio útil de bens imóveis por acessão física, como definidos na lei civil.
 
De acordo com o Código Tributário Nacional, o imposto (de competência dos Estados) sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a ele relativos tem como fato gerador o que se refere APENAS nas hipóteses:
 
(A)   II, III e IV
(B)    I, III e IV
(C)   I, II e IV
(D)   I, II e III
(E)    I e III
 
Gabarito: B
Recurso: A pergunta se baseia na redação literal do CTN, art. 35, que dispunha sobre normas gerais relativas ao antigo imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência dos Estados. Naquela época (antes da Constituição de 1988), não havia ainda um imposto sobre a transmissão de bens imóveis, de competência dos Municípios (ITBI).
Com a Constituição Federal de 1988, tornou-se incorreto afirmar que o imposto, da competência dos Estados, é sobre a transmissão de bens imóveis e direitos “...a qualquer título...”, porque a transmissão, a título oneroso (v.g. compra e venda) não é mais da competência dos Estados, mas sim dos Municípios (ITBI).
Neste sentido, FERNANDES: “...A Constituição de 1988 alterou substancialmente o sistema do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), antiga sisa, cuja competência para a instituição pertencia apenas aos Estados e ao Distrito Federal. A CF/1988 dividiu o tributo entre os Estados e os Municípios e acrescentou competências novas ao imposto. Por isso, com a nova ordem constitucional, os arts. 35 a 42 do CTN devem ser estudados em conjunto com os arts. 155, I e §1º, I a IV, e 156, II e §2º, I e II, da CF/1988, para entendimento do atual sistema. Os Municípios ficaram com a competência para instituir o Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. Os Estados e o Distrito Federal ficaram com o poder para instituir os impostos sobre a transmissão causa mortis e a doação, de quaisquer bens ou direitos...” (FERNANDES, Odmir e outros. Código Tributário Nacional Comentado. 2ª edição, ISBN 8520323383, Ed. Revista dos Tribunais-SP, p. 110/111).
Por isso, o CTN, art. 35, foi parcialmente recepcionado apenas, não sobrevivendo nas disposições que unificam o tributo sob a competência dos Estados e Distrito Federal, negando a competência municipal. No advento do CTN, tratava de um único imposto, que abrangia todas as transmissões (onerosas ou gratuitas) com imóveis. Hoje, o CTN, art. 35, tanto pode se referir ao ITCMD (Estados) como ao ITBI (Municípios) e, por certo, não há um único imposto Estadual sobre as transmissões, a qualquer título (onerosas e/ou gratuitas).
 
(TRF4.AJ.2007.FCC.54) O sujeito passivo da obrigação principal diz-se responsável quando:
a)      Revestindo a condição de contribuinte, sua obrigação decorra da vontade das partes ou de disposições testamentárias.
b)      Revestindo ou não a condição de contribuinte, tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
c)       Revestindo a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
d)      Sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
e)      Sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra da vontade das partes ou de disposições testamentárias.
 
Resposta: D
O sujeito passivo da obrigação principal diz-se (CTN, art. 121, § único): 1. Contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. 2. Responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
 
(TRF4.AJ.2007.FCC.55) Dentre as hipóteses, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
a)      O depósito do seu montante integral e a moratória.
b)      O pagamento e a prescrição
c)       O depósito do seu montante integral e a remissão.
d)      A remissão e a transação.
e)      O parcelamento e a compensação.
 
Resposta: A
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. (CTN, art. 151, NR LC 104/2001).
 
(TRF4.AJ.2007.FCC.56) A isenção exclui o crédito tributário, sendo certo que:
a)      Não pode, em regra, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.
b)      É decorrente de lei que especifique os requisitos exigidos para a sua concessão, exceto quando prevista em contrato.
c)       Não é, em regra, extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, bem como às taxas e às contribuições de melhoria.
d)      Abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se, também, às contravenções.
e)      Deverá ser sempre concedida em caráter geral, não podendo ser objeto de requerimento individual.
 
Resposta: C
a)      Errado. A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no CTN, art. 104, III. (CTN, art. 178) “...Ainda que concedida por prazo certo, a isenção pode ser modificada a qualquer tempo; só gera direito adquirido aquela que, além do prazo certo, seja outorgada mediante o implemento de condição onerosa...” (STJ RESP 48725-SP, STF Súmula 544).
b)      Errado. O contrato não é instrumento capaz de representar exceção à Lei na instituição de isenções, conforme define a Constituição: “...Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição...” (CF88, art. 150, §6º). No mesmo sentido, preceitua o CTN: “...A isenção é concedida por lei específica, que trate exclusivamente dela, inclusive quanto às condições e requisitos exigidos para sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração...” (CTN, art. 176).
c)       Certo. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: 1. às taxas e às contribuições de melhoria; 2. aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. (CTN, art. 177).
d)      Errado. Esta disposição refere-se à anistia: “...A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...” (CTN, art. 180).
e)      Errado. “...A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão...” ( CTN, art. 179).
 
(TRF4.AJ.2007.FCC.57) O imposto previsto sobre produtos industrializados:
a)      Não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
b)      Será cumulativo, não havendo compensação nas operações efetuadas pelo contribuinte.
c)       Incidirá, dentre outras hipóteses, sobre os produtos industrializados que forem destinados ao exterior.
d)      Será seletivo, em função da essencialidade do produto, havendo dispositivo constitucional neste sentido.
e)      Não terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto.
 
Resposta: D
a) Falso. “...a instituição ou majoração, bem como a revogação de benefícios como isenção, relativamente ao imposto sobre produtos industrializados, não estão submetidas à observância da anterioridade de exercício prevista no art. 150, inciso III, b, da CRFB. Isso porque o §1º do mesmo artigo expressamente o excepciona. Terão de observar, contudo, a anterioridade nonagesimal mínima, prevista no art. 150, III, “c”, da CRFB, pois o rol de exceções desta, também previsto no §1º do mesmo artigo, não abrange o IPI...” (PAULSEN, L.; ISBN 8573484136; p. 79).
b) Falso. O IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. O saldo verificado, em determinado período, em favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes. (CTN, art. 49, § único).
c) Falso. O IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. (CF88, art. 153, §3º, III).
d) Certo. O IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto. (CF88, art. 153, §3º, I e CTN, art. 48).
e) Falso. Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (CF88, art. 153, §3º, IV, EC 42, 19/12/2003).

 


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